Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 05/09/2019

Introdução: Com base na constituição de 1988, a adoção passou a ser vista como uma medida protetiva à criança e ao adolescente, priorizando o bem-star das que estão em situação de adoção. Em hodierno, no Brasil, há impasses no processo adotivo, como por exemplo a burocracia estatal nesse processo e as exigências incompatíveis por parte das famílias, dispostas a adotarem, para com as crianças disponíveis. Desenvolvimento 1: Hodiernamente, os entraves do processo de adoção de dá em razão da sua burocracia. Os muitos recursos interpostos pela Defensoria Pública, a demora na busca de genitores (quando a criança ainda não está destituída) e demais burocracias causadas por barreiras culturais em relação às relações pessoais (adoções prontas, nas quais a mãe escolhe o adotante) fazem do processo de adoção um procedimento mais moroso do que o satisfatório. E esse processo demorado acaba prejudicando as crianças adotivas, na qual muitas vezes ultrapassam da idade “desejada” e tornam-se filhos de abrigo - assim chamados. Desenvolvimento 2: Outrossim, De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 5 mil crianças estão, efetivamente, disponíveis para adoção. A fila para quem aguarda uma criança no Brasil é composta por mais de 40 mil pretendentes. Como o número de pretendentes é muito maior do que o de crianças disponíveis para adoção, seria de se esperar que todas essas crianças encontrassem um lar. Mas essa é uma realidade utópica. Existe um perfil que é buscado pelos pretendentes na hora de adotar: 14% só adotam crianças brancas; 58% aceitam apenas crianças até 4 anos de idade; 61% não aceitam adotar irmãos; e 61% só aceitam crianças sem nenhuma doença. O perfil solicitado só aumenta a demora em conseguir um lar para a criança, que pode continuar na casa de acolhimento até completar 18 anos. Conclusão: Em combate aos impasses no processo adotivo brasileiro