Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 09/09/2019
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, prevê a todo cidadão o direito ao trabalho digno, segurança, saúde e habitação. No Brasil, entretanto, o número de crianças, adolescentes e jovens nos abrigos sem um lar nos permite entender os problemas no processo de adoção como um desafio a ser enfrentado de forma mais organizada em nossa coletividade. Esse impasse se apresenta contemporâneo devido não só pela especificidade do perfil da criança cobrada pelos pais, como também pelo fato de muitas não não estarem aptas para adoção.
Em primeiro lugar, é inegável que dentre muitos fatores que atrapalha esse processo, a exigência dos futuros pais é um deles. A par disso, na Roma Antiga crianças recém- nascidas eram rejeitadas por serem malformadas muitas eram afogadas ou jogadas pelo penhasco. Nesse viés, lamentavelmente, em um país signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, várias crescem no abrigo sem nunca terem encontrado um lar, seja pelo fato de serem deficientes, pela idade avançada ou por possuírem irmãos.
Outrossim,o número de interessados na adoção é maior do que a quantidade a serem adotadas. Isso posto, conforme o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um quarto das crianças não estão aptas para tal processo por ainda estarem ligadas burocraticamente com os pais biológicos, ou por não terem passado pelo tratamento psicológico devido. Infelizmente, quanto mais velha, menor a chance a criança de ser adotada, necessitando assim de uma política pública eficaz.
Portanto, é imperioso que intervenções sejam empregadas para amenizar esse cenário. Inicialmente, o Estado, mais especificamente com o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, devem juntos, desvincular crianças dos pais biológicos que não estão dispostos a criarem os filhos, por meio de políticas públicas, a fim de que mais crianças possão ser adotadas, e a Constituição possa ser cumprida com todos tendo uma habitação.