Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 06/09/2019
Na contemporaneidade, o Código Civil Brasileiro de 1916, estimulava que filhos adotivos não possuíam os mesmos direitos que os biológicos, por exemplo, na divisão de herança.No entanto, a Constituição de 1988 invalidou esse decreto garantindo igualdade de direito a ambas as partes.Dessa forma, a medida supracitada contribuiu para que os filhos acolhidos sentissem mais integrados as famílias.Todavia, a adoção ainda apresenta impasses, pois alguns indivíduos não querem adotar crianças com deficiência, como também jovens acima de 8 anos.
Nesse contexto, segundo o site Hoje em Dia, bastantes famílias, no processo adotivo, restringem o acolhimento de sujeitos com necessidades especiais, como síndrome de down.Desse modo, decisões como essa contribuem para que as crianças com deficiência aumentem nos abrigos, sendo que essas pessoas são as que mais precisam de ajuda por causa da condição física ou mental.Sendo assim,deve-se intensificar as campanhas midiáticas direcionadas ao processo adotivo.
Ainda diante da mesma problemática, alguns indivíduos participantes da adoção desejam adotar somente crianças de até 8 anos, uma vez que acham que sujeitos novos conseguem adaptar melhor ao ambiente familiar.Entretanto, a decisão citada ajuda a agravar o estado psicológico de jovens acima de 8 anos, tendo em vista que estas pessoas já se sentem fragilizadas por não terem sido adotadas, mesmo após anos de abrigo.Além disso,como todos após os 18 anos necessitam deixar o abrigo, adotar adolescentes próximo a essa idade é importante.
Portanto, os prefeitos devem disponibilizar câmeras fotográficas para os funcionários dos abrigos gravarem vídeos que expliquem as consequências de quando famílias restringem o perfil da criança no momento da adoção.Ademais, essas gravações também necessitam conter cenas do cotidiano das pessoas disponíveis para o acolhimento, com o intuito de modo explícito como é a vida desses sujeitos.Sendo assim, os vídeos devem ser disponibilizados em sites do governo na internet.