Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 28/09/2019

Em 1789, o Iluminismo consolidou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, garantindo pela primeira vez o direito à família a todos. Entretanto, impasses durante o processo de adoção ainda impedem que brasileiros desfrutem desse direito na prática. Com efeito, para que a adoção seja incentivada, há de se reduzir a burocracia dos processos, bem como a idealização enraizada entre os adotantes.

Em primeiro plano, a dificuldade processual inviabiliza a rapidez da adoção. A esse respeito, o Código Civil de 1916 estabeleceu critérios rígidos, a exemplo do mínimo de 50 anos de idade para adotar, e, em 1957, outra lei passou a obrigar a mediação pelo Poder Judiciário, tornando obrigatória a contratação de advogados. Ocorre que mesmo se tratando de leis do século passado, problemas relacionados aos meios de adoção ainda permanecem como um empecilho a ser superado e tornam o processo desigual e incoerente. Assim, enquanto a burocracia for regra, o sucesso em processos de adoção será a exceção.

De outra parte, idealizar um padrão de filho impede que crianças não compatíveis com esse desejo sejam adotadas. Nesse viés, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, substancial parcela das famílias buscam crianças de até quatro anos de idade, brancas e sem irmãos, o que manifesta na prática um padrão cruel  enraizado culturalmente. Nesse sentido, Gilberto Freyre já dissertava, em sua obra “Casa-grande e Senzala”, publicada em 1933, que o brasileiro nutre alguns esteriótipos quase sempre inalcançáveis. O problema é quando a padronização denunciada por Freyre faz com que crianças e adolescentes sejam prejudicadas e impedidas de obterem um lar. Desse modo, não é razoável que um país que busque solucionar impasses do processo de adoção, ainda conviva com um dos maiores problemas da atualidade: a idealização de um único padrão.

Impende, pois, que o direito à família, defendido pelo Iluminismo, passe a ser realidade no Brasil. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça deve, com prioridade, desburocratizar o andamento dos processos, por meio da liberação da internet para iniciar o processo de adoção, a fim de proporcionar maior agilidade à ação. Por sua vez, os cidadãos - no exercício de seu senso crítico - podem criar debates, através das mídias sociais, como discussões em fóruns da internet, com a finalidade de promover a reflexão a respeito de conceitos enraizados desde o século passado. Assim, os impasses para o processo de adoção serão minimizados, e crianças e adolescentes poderão, enfim, desfrutar de seus direitos na prática.