Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 09/09/2019
O estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA – assegura a todos os indivíduos menores de idade o direito à convivência familiar, na premissa do seu desenvolvimento integral como cidadão. Entretanto, o desconhecimento ou mesmo preconceito, atrelado a uma ausência de maiores incentivos por parte do Estado, a quem pertence a tutela de crianças em processo de adoção no Brasil, permitem que muitas delas cheguem à fase adulta sem a inclusão em uma família. Logo, urge o debate na busca de se encontrar caminhos para solucionar esse cenário.
Nesse sentido, como afirmava o cientista Albert Einstein, é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito enraizado. Assim, apesar de existirem mais famílias interessadas do que crianças disponíveis para a adoção, existe ainda considerável indisponibilidade de muitas delas para os adolescentes, buscando geralmente recém-nascidos, ou menores que não tenham irmãos. Todavia, é preciso mudar esse paradigma, visto que, mais de 60% das crianças são desse perfil, segundo o sítio eletrônico de notícias do Senado Federal e tais fatores não deveriam ser impeditivos de acolhimento por uma família.
Outrossim, existe uma inércia do governo tanto do poder executivo, quanto do legislativo, que poderiam dar mais suporte a esses “pequenos” cidadãos em situação de vulnerabilidade, mas que não desenvolvem leis a esse respeito. Posto que é comum a veiculação de campanhas em prol do combate ao uso de drogas ou abuso de álcool, mas inexistem na mesma proporção àquelas voltadas para a adoção de crianças ou adolescentes. Porquanto, um número maior de famílias conscientes e em busca dessa causa, aumentaria exponencialmente as possibilidades de êxito de comptibilidade entre ambos os lados.
É imprescindível, portanto, que haja uma maior e melhor divulgação da possibilidade de adoção para, inclusive, gerar um maior discernimento e, consequentemente, maior adesão. Caberia, dessa forma, ao Poder Executivo Federal campanhas midiáticas em meios de comunicação de massa e redes sociais, expondo a realidade dos adotandos, como também a importância da sua inclusão no seio de uma família, independente da sua condição. Por outro lado, caberia ao Congresso Nacional, promulgar uma lei que regulasse o dia da conscientização da adoção, para que em território nacional e em estabelecimentos públicos existissem orientações, distribuição de panfletos e seminários em Universidades sobre a importância da adoção e a busca de mecanismos para remediá-la. Proporcionando, assim, a minoração desse obstáculo social e garantindo a legalidade do ECA.