Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 13/09/2019
Desde a Antiguidade, praticamente todos os povos - hindus, egípcios, persas, hebreus, gregos, romanos - praticavam o instituto da adoção, acolhendo as crianças como filhos naturais no seio da família. Contudo, no Brasil, observa-se que o processo de adoção ainda convive com graves impasses para se tornar mais frequente e comum no país. Nesse contexto, deve-se analisar como a formação de perfis específicos e a burocratização do processo influem na problemática em questão.
É relevante abordar, primeiramente, que as famílias interessadas na adoção têm um perfil específico do filho pretendido. Isso ocorre porque, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) os futuros país procuram, preferencialmente, crianças brancas e de faixa etária entre 0 e 2 anos. Segundo dados do CNA, pouco mais de 1200 crianças foram adotadas em 2016, em contrapartida, mais de 7000 estavam aptas, mas não tinham o perfil procurado. Com efeito, muitas dessas crianças ficarão sem lar visto que elas ficaram mais velhas e ,por conseguinte, fogem desse padrão desejado.
Além disso, o delongamento do processo de adoção impede que muitas crianças consigam encontrar uma família visto que isso desestimula novas famílias. Essa dilação é evidenciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois de acordo com esse, o sistema pode durar até 6 anos. Isso ocorre porque demora-se até cinco anos para destituir a criança visto que procura-se, muitas vezes, parentes biológicos sem vínculo afetivo. Entretanto, por lei, esse processo deveria durar -no máximo- 120 dias. Dessa forma, balda-se que o adotando consiga usufruir do seu direito de ter um convívio familiar e social.
Sendo assim, medidas são necessárias para resolver o impasse. Portanto, o Ministério da Família deve realizar - com urgência - programas, com auxílio de assistentes sociais, que incentivem as famílias a adotarem crianças além dos perfis específicos, com o fito de fazer valer os direitos da criança estabelecidos no ECA. Ademais, o Congresso Nacional tem o múnus de criar - com prioridade - novas leis que que diminua o tempo e a burocracia para o acolhimento do adotando, a fim de aumentar a quantidade de famílias cadastradas no CNA. Somente assim, a cultura de adoção iniciada na Antiguidade será ampliada e efetivada no meio social.