Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 11/10/2019
Inegavelmente, desde a Antiguidade a população já reconhecia a adoção de crianças como maneiras para a formação de uma família. O Código de Hamurabi, criado na Babilônia, já registrava os critérios básicos para o ato em questão, garantindo os direitos e deveres de ambas as partes. Entretanto, ainda nos tempos atuais, o Brasil persiste nas dificuldades que envolvem a adoção, impasses muito bem amparados devido à sociedade, em sua maioria, conservadora quanto às relações homoafetivas e à visível transformação das crianças em mercadorias.
Precipuamente, é de extrema importância ressaltar que o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, vem promovendo melhorias para o processo adotivo no Brasil. Porém, com os laços conservadores presentes na sociedade em que estamos inseridos, se faz complexa e burocrática a adoção no país, uma vez que, grande parcela dos casais que desejam adotar uma criança, são formados por pessoas do mesmo sexo. A problemática que poderia ser facilmente resolvida, se considerarmos o fato de que o número de famílias que desejam adotar é cerca de 12 vezes maior que o número de crianças registradas no sistema, perpetuará se não houverem mudanças significativas no processo, que agilizem no período de análise dos documentos sem deixar de garantir os direitos dos menores.
Posteriormente, é possível observar um paralelo dos ideais do sociólogo Zygmunt Bauman apresentados no livro “Vida para consumo”. Na obra, Bauman afirma que, por vezes, o homem se deixa transformar em mercadoria para inserir-se no ambiente almejado. Sem perceber, as famílias que planejam adotar, bem como os próprios abrigos, criam um perfil ideal para o adotando, fazendo com que a sociedade deseje apenas crianças menores de 4 anos, brancos, sem patologias e sem irmãos, um perfil correspondido apenas por 5% desses indivíduos, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção. Além disso, aquelas crianças que não conseguem se encaixar nos critérios exigidos, tendem a permanecerem nos abrigos até completarem a maioridade, gerando traumas, por vezes irreversíveis, por não serem escolhidos, por não apresentarem as características visadas.
Por conseguinte, cabe ao Poder Judiciário, em ação conjunta à sociedade brasileira, fazer valer as leis já existentes de modo mais eficaz e desestruturar o perfil idealizado pelas famílias que desejam adotar. Seja por meio da simplificação do processo de apresentação dos documentos da família ou por ações mais diretas e objetivas acerca do recolhimento de informações dos adotantes, como por exemplo, o local em que vivem, renda mensal e testes psicológicos dos indivíduos, para que, dessa forma, a problemática seja solucionada no país e a sociedade brasileira, possa, por fim, abandonar velhos hábitos criados outrora.