Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 24/09/2019

A frase “No meio do caminho tinha uma pedra”, retirada do poema de Carlos Drummond de Andrade, mostra uma realidade vivida por jovens que esperam por uma família na fila de adoção. Nesse sentido, a pedra seria os obstáculos enfrentados para a realização desse ato, seja pela burocracia das leis ou pela exigência daqueles que buscam a adoção.

Observa-se, em primeira instância, que a morosidade do judiciário pode interferir nesse processo. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma criança só pode ser adotada se o vínculo com os pais biológicos for desfeito, entretanto, o tempo que se leva para notificá-los antes de colocar a criança para adoção é preocupante. Segundo dados de uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), esse processo pode levar mais de um ano, fazendo com que as chances de ser adotada passe. Ademais, quando o processo de destituição é finalmente aceito, há toda uma burocracia para a legitimação, como: reunir documentos, comprovar aptidão, estabilidade financeira e psicológica e entrar na fila de espera, o que faz com que aqueles que querem adotar desistam ou optem pela “adoção à brasileira”, caracterizada pela entrega da criança pelos seus genitores, sem passar por um processo legal. Uma solução ilegal, porém, mais fácil, uma vez que o desejo de obter um filho é gigantesco.

Deve-se abordar, ainda, que as referências dos pretendentes à adoção mostram-se divergentes da realidade dos abrigos. De acordo com uma análise do Conselho Nacional de Justiça, 70% dos pretendentes querem crianças brancas, mas 65,5% delas são negras, pardas, asiáticas ou de origem indígena. Nesse contexto, jovens disponíveis para o perfilhamento têm suas chances definidas por fatores como etnia, idade e número de irmãos. Tal fato cria barreiras na hora da adoção e faz com que o número de jovens em lares adotivos aumente cada vez mais.

Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para resolver o impasse. Cabe ao Ministério Público, em parceria com o Tribunal de Justiça, investir na capacitação de sistemas de localização, em que o judiciário fique conectado a companhias telefônicas, com o intuito de tornar o processo de destituição mais rápido e eficiente. Por conseguinte, é dever do Ministério da Justiça, trabalhar na criação de um procedimento computadorizado, com o objetivo de acelerar a legitimação, para que, assim, o processo corra mais rápido e os pretendentes não desistam de adotar. Por fim, o Ministério da Cidadania, em parceria com o Poder Público, deverá atuar na conscientização da população, através de campanhas publicitárias, expondo a realidade dos jovens em lares adotivos, mostrando que eles são mais que a cor de sua pele e que o importante é o vínculo afetivo.