Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 03/10/2019
No filme estadunidense “Juno”, a trama gira em torno de uma jovem que engravida por acidente e encontra um casal que vê nela a possibilidade do sonho familiar. Mesmo sendo uma ficção, mostra uma realidade preocupante no Brasil: muitos possíveis adotantes não procurariam a Vara da Infância e Juventude para adotar uma criança. Ademais, a predileção por determinadas características resulta no baixo número de adoções. Sob tal ótica, esse cenário mostra a falta de políticas públicas para disseminação dos meios legais adotivos, e, também, para o atendimento dos excluídos no processo.
A priori, é inegável que período colonial deixou grandes impactos à sociedade. Os filhos de terceiros permaneciam nas famílias ilegalmente, servindo de mão de obra gratuita, logo, fazendo-se necessário esconder a situação ilegal desses. Ao passar dos anos, o mito de que não havia necessidade de adotar por vias legais tornou-se cultural. No tocante a isso, de acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2008, que diz que 66,1% da população brasileira, se optar por adotar, procurariam hospitais/maternidades ou abrigos ao invés do Fórum. Dessarte, essa problemática explicasse pela falta de consciência social a respeito de mitos sobre adoção e a elucidação da maneira correta de se realizar essa prática judicialmente.
Outrossim, as particularidades dos adotantes não correspondem a realidade dos lares adotivos. Os pais em potencial não querem lidar com a antiga história da criança, e sim construir a deles, e para isso, quanto mais nova melhor. Por consequência, a idade se torna um dos principais fatores excludentes na fila de espera. Acerca disso, segundo os dados de 2013 da Corregedoria Nacional de Justiça e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, que mostra que 77% dos que esperam, já passaram dos 10 anos, enquanto menos de 5% possuem de 0 a 3 anos. Assim sendo, esse problema esclarece-se por meio da ausência de humanização e visibilidade desses que não atendem os gestantes.
Fica evidente, portando, que o procedimento de adoção precisa ser desmistificado e que são necessárias medidas efetivas que evidenciem isso para a sociedade. Dessa maneira, a mídia deve projetar comerciais em larga escala na internet e televisão, sobre a importância de conhecer os passos legais de adoção, e, também, desmentir preconceitos a respeito dessa, a fim de quebrar tabus sociais. Paralelo a isso, o Poder Judiciário em parcerias com o Ministério do Estado e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul devem elaborar campanhas publicitárias em todas as capitais do Brasil, para divulgar o seu “Aplicativo Adoção” no intuito de humanizar as buscas com fotos, vídeos e desenhos dos perfis rejeitados da Lista Nacional de Adoção. Logo, mesmo que sejam abandonados como em “Juno”, possam ter a chance de um novo lar.