Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 30/09/2019

É indubitável que nos séculos anteriores, adoção não era feita dentro da legalidade. Diante disso, no ano de 1916, o Código Civil brasileiro faz com que a adoção ganhe suas primeiras regras no país. Entretanto, apesar de, atualmente, existirem leis que permitem esse processo de forma legal, há muitas crianças e adolescentes em orfanatos na espera por um acolhimento, pois a demora para concluir o caso e a seletividade dos pais na escolha de um perfil, contribui para que os jovens continuem nesses locais na esperança de ter uma família. Logo, medidas, cujo objetivo seja otimizar essa problemática, devem ser adotadas.

Primeiramente, é necessário considerar que adotar uma criança é algo burocrático e, em muitos casos, acontece tardiamente. Nesse sentido, tem-se entre os motivos que deixam o sistema lento, os casos de pais que entregam os filhos em Estados distantes de onde residem os pretendentes. Por conseguinte, como esses indivíduos não podem ser acolhidos por uma família sem antes se ouvir os genitores e ser feito um estudo social dos casais que estão interessados, isso faz com que o processo demore mais do que é geralmente esperado. Dessa maneira, os infantos são prejudicados, uma vez que o atraso no procedimento pode desestimular as pessoas que desejam ter um filho adotivo, o que contribui para que esses não saiam do orfanato.

Outrossim, é preciso destacar que com o Código Civil, do século XX, só era permitido fazer adoção os indivíduos com idade superior a 50 anos e que não tivessem filhos legítimos, o que na maioria das vezes travava o processo. Contudo, apesar de não ser mais dessa forma, ainda hoje, existem restrições que impedem a retirada de um jovem do orfanato, como é o caso da maioria dos casais que preferem crianças com menos de 9 anos. Dessa forma, prejuízos são acometidos a esses indivíduos, haja vista que de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, mais de 60% das pessoas disponíveis para adoção possuem idade superior a desejada e, por isso, continuam nos abrigos públicos sem serem acolhidos por uma família.

Desse modo, a fim de garantir uma adoção efetiva para as crianças que se encontram em orfanatos, cabe ao Estado investir em políticas públicas. Esse projeto pode ser executado por meio da contração de assistentes sociais que trabalhem nos abrigos e agilizem o estudo social das famílias interessadas para que o procedimento para amparar esses jovens seja feito de maneira mais rápida. Assim, essa intervenção aliada à propagandas veiculadas nos principais meios de comunicação que incentivem o acolhimento de jovens com idade mais elevada, pode contribuir para a redução da problemática.