Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 01/10/2019
Promulgada pela ONU em 1948, a declaração universal dos direitos humanos garante a todos os indivíduos o direito á segurança e ao bem estar social, porém a demora nos processos de desintegração do menor da sua família e reiteração na nova impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito na prática, outra questão são os pré requisitos definidos pelos futuros pais. Nesse sentido,convém analisarmos as principais consequências de tal postura negligente para a nossa sociedade.
A convivência familiar é um pilar fundamental para que uma criança se adapte a vida em sociedade, seus valores a preparam para as relações com as adversidades culturais e sociais, no entanto com o excesso de processo jurídicos e a ausência de um contingente necessário para que os os mesmos sejam cessados acaba tornando essa jornada massante e dificultando muito que essas crianças possam com mais rapidez sair das casas de abrigo e possuir um novo lar.
Outra questão muito recorrente segundo dados do senado federal que tem ocorrido é que os futuros pais seguem um perfil de adoção voltado para um especifico perfil, descrito como : que a criança seja menor de 2 anos e que não tenham irmãos, sendo que 66 % das menores possuem irmão e isso inviabiliza que o processo ocorra fazendo com o que essa criança acaba ficando esquecida na casa de adoção
Diante dos fatos medidas são necessárias para amenizar ou cessar totalmente a questão da não adoção no Brasil, tais quais, o aumento do número de pessoas trabalhando na vara de jovens e adolescentes tendo assim maior rapidez diante dos processos a eles apresentados, vinculação de comerciais com parceria com o governo para estimular a adoção de crianças que não seguem o padrão exigido pelos pais, palestras nos centros de adoção explicando os benefícios para a criança puder ter a companhia do seu irmão de sangue,fazendo com que menos crianças permaneçam em abrigos.