Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 09/10/2019
A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, defende que toda criança e adolescente tem direito à convivência familiar e comunitária. Visto isso, é possível mencionar que a relação familiar é imprescindível para o desenvolvimento social e psicológico de jovens e crianças. Entretanto, na hodiernidade, o processo de adoção no Brasil mostra-se uma problemática inerte devido à exigência no critério racial e a burocracia do sistema. Com efeito, evidencia-se a necessidade de promover medidas para equacionar o impasse.
A priori, é imperioso destacar o protagonismo do racismo no problema de cunho social. Isso porque a busca desenfreada por padrões de beleza socialmente construídos a fim de alienar as massas gera, portanto, grandes desafios e dificulta a adoção de crianças negras e adolescentes no Brasil. Dessa forma, preocupantemente, a predominância do critério racial elimina a possibilidade dos indivíduos disponíveis para a adoção de possuírem um núcleo familiar e um futuro diferenciado. De fato, tal contexto relaciona-se com a ideia do sociólogo Émile Durkheim, o qual defende que a família é vista como uma parte essencial para a estrutura social.
Nesse contexto, é imperativo pontuar a inobservância governamental e a majoritária burocracia no processo de adoção. Sob tal ótica, de acordo com o CNA (Conselho Nacional de Adoção) há cerca de 12 mil crianças para adoção e 42 mil famílias dispostas a adotar. No entanto, discute-se o antagonismo de casais homoafetivos ainda sofrerem dificuldades para a adoção, visto que não existem leis específicas para solucioná-las. Por consequência, o procedimento inviabiliza a criação de laços familiares e vínculos afetivos.
Destarte, para que o processo de adoção sofra mudanças benéficas. O Ministério da Educação e Cultura (MEC) juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) deve desmistificar os critérios raciais de adoção, por meio de discussões e acompanhamento psicológico, a fim de aumentar as adoções e diminuir o preconceito. Outrossim, é vital que o Poder Legislativo crie leis de modo que possibilitem a adoção por casais LGBTQ+ para que amenize os processos burocráticos. Somente assim, será possível mudar o quadro atual e fornecer direitos garantidos pela Constituição de 1988.