Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 21/10/2019

Na Roma Antiga, no processo de adoção, era exigida uma idade mínima de 60 anos para o adotante e vedada a realização desse ação aos que já tivessem filhos naturais. Nesse sentido, percebe-se na antiguidade as limitações impostas para esse procedimento que, no Brasil hodierno, ainda existem obstáculos para sua execução irrestrita. Desse modo, é válido analisar a burocracia estatal e o descompasso entre o perfil de crianças como fatores que auxiliam nessa problemática.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que o perfil idealizado pelos adotantes na lista de cadastro não corresponde a realidade dos indivíduos dos lares de adoção. Essa disparidade ocorre, visto que a maioria dos cidadãos que pretendem adotar excluem a possibilidade de crianças maiores de 5 anos, além disso a recusa pelo acolhimento de deficientes físicos ou com alguma doença crônica representam um entrave na diminuição dos números de pessoas sem lar. Para apresentar esse cenário desfavorável, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), atualmente existem 45.900 pessoas interessadas em adotar e 9500 crianças aptas para a adoção, porém 75% dos pretendentes não admite receber indivíduos acima de 5 anos, sendo que apenas 4,1% dessas crianças possuem essa idade estabelecida pelos adotantes.

Ademais, os trâmites do Poder Judiciário representam um impasse no na resolução do problema. Embora a Lei de Adoção, aprovada em 2010, estipular um máximo de 120 dias para a conclusão do procedimento, na realidade prática do país, esse cenário não ocorre. Tal fato pode ser justificado, uma vez que a quantidade de recursos interpostos pela Defensoria Pública e a demora na busca de genitores fazem com que o processo demore mais do que o necessário para sua conclusão. Para ilustrar esse quadro prejudicial, os dados da pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) mostram que o ação de destituição dos pais biológicos, essencial para a adoção, dura em média 3 anos.

Tornam-se evidentes, portanto, os elementos que contribuem para o atual panorama negativo do país. Cabe ao setor Judiciário, por meio de uma reformulação interna, encurtar os prazos da adoção, sem perder a qualidade do procedimento, criando medidas para facilitar a localização dos genitores e do processo de destituição, fazendo valer a lei do limite máximo de 120 dias para a conclusão do procedimento de adoção, com o propósito de diminuir o número de desistências e elevar o número de crianças adotadas. Por fim, os meios de comunicação devem, mediante propagandas, estimular a adoção de diferentes perfis, a fim de oferecer oportunidades de acolhimento a diferentes crianças. Assim, talvez os entraves na adoção ficarão apenas nas histórias de Roma Antiga.