Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 23/10/2019
O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, assegura a todos os indivíduos o direito à proteção e à convivência familiar. Todavia, percebe-se que no Brasil há grades desafios relacionados à dificuldade de concretizar um processo de adoção, devido a questões burocráticas e sociais, impedindo que essa parcela indefesa da sociedade usufrua do seu direito na prática. Com efeito, promover a desburocratização do processo de adoção, bem como permitir que os pais frequentem os abrigos até que encontrem a criança desejada por meio de vínculo afetivo , são as medidas que se impõem.
Em primeiro lugar, cabe abordar que a burocracia no processo de adoção é um empecilho para a concretização do processo, uma vez que a criança em situação de abrigo, deve aguardar por lei, um prazo de dois anos para que algum parente legal apresente interesse em ficar com a criança. Ademais, se os pais entrarem com ação judicial, esse prazo pode se estender por muitos anos, fazendo com que a criança permaneça no abrigo por mais tempo. Aliás, a situação torna-se ainda mais problemática, pois esses indivíduos acabam passando grande parte da infância aguardando a liberação para iniciar o processo de adoção que, segundo dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - fica cada vez mais difícil com o avanço da idade, reduzindo a possibilidade de convivência familiar em até 90% após os 10 anos de idade.
Outrossim, é importante salientar que além das dificuldades supracitadas, sabe-se que não é permitido contato entre as partes até que o processo de adoção se inicie. Destarte, os pais não conhecem o filho ou filha, o que dificulta a criação de afinidade e desejo de luta por aquela criança específica. Em paralelo, de acordo com o portal G1, ao decidir adotar uma criança, os pais optam por criar laços desde cedo, havendo, portanto, preferência por bebês e crianças jovens. Nesse viés, observa-se um sistema altamente ineficaz, como mostram os dados do portal do Senado, no qual admite-se que há quatro vezes mais pais interessados em participar do sistema do que crianças a serem adotadas.
Logo, afim de mitigar o problema, o Congresso Nacional - reunião das duas casas legislativas: Câmara e senado - deve atuar em favor da população referida, lançando mão de leis que desburocratize a adoção, como reduzir o tempo de espera para iniciar o processo e ser mais severo quanto à situações em que a criança foi exposta a maus tratos e abuso, impedindo contato familiar definitivo, bem como processos judiciais por parte dos pais para reaver o direito de obter a guarda. Igualmente, é necessário que o sistema de adoção brasileiro, permita, antes do início do processo, que os futuros pais frequentem os abrigos, para que haja interesse por uma criança específica, criando laços e interesse afetivo. Dessa forma, será possível uma redução nas preferências e nas taxas de desistência.