Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 29/10/2019
O filósofo alemão Hegel, no século XIX, propõe uma analogia cujo teor auxilia a pensar nas questões sociais que envolvem o curso da história: “A coruja de minerva só voa ao anoitecer”. Nesse sentido, sua preposição revela que é preciso um decorrer de tempo a fim de que o Homem alcance sabedoria para lidar com suas questões problemáticas. Tendo isso em vista, pode-se perceber que, na contemporaneidade, os impasses no processo de adoção no Brasil acentuam-se devido ao Estado falhar em assegurar com inteligência a fluidez nos processos judiciais, de modo que os entraves se potencializam devido à negligência governamental e a lenta mudança da sociedade civil.
De fato, há contratualmente a missão de a constituição ser cumprida por todos os governos. No entanto, podem-se perceber comportamentos omissos por parte do Estado, o qual manipula os processos jurídicos de adoção de forma lenta, haja vista a grande carga burocrática exigida aos candidatos. A exemplo do exposto, é cabível pontuar dados coletados pelo Cadastro Nacional de Adoção, em 2017, no qual conta que o tempo médio na fila de espera é de três anos. Logo, é substancial a alteração da morosidade do Poder Público no que tange aos processos adotivos, visto que a demora vai de encontro ao inalienável direito à convivência familiar pertencente às crianças e assegurado pelo artigo 227 da Constituição de 1988.
Além disso, é imperativo pontuar a lenta mudança da sociedade frente à escolha étnica dos infantes. Na antiguidade, os bebês espartanos eram selecionados de acordo com os padrões impostos pela sociedade. De maneira irônica, no Brasil contemporâneo, percebe-se que esse pensamento arcaico ainda se encontra fortemente atrelado às escolhas individuais dos candidatos à adoção no país. Acerca disso, é pertinente trazer a pesquisa realizada pelo Senado Federal, no qual indica que 40% dos perfis parentais requerem crianças brancas e ausentes de doenças físicas e mentais. Esse panorama se agrava quando, por exemplo, compara-se a quantidade de crianças negras aptas à adoção, que logo enquadram-se nos perfis de adoção tardia, haja vista a baixa quantidade de candidatos indiferentes a faixa etária e cor racial.
Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar os impasses no processo adotivo brasileiro. Para isso, urge que o Governo Federal, em parceria com o Cadastro Nacional de Adoção crie, por meio de verbas governamentais, campanhas midiáticas em redes sociais e emissoras abertas de televisão, que auxiliem os candidatos cadastrados a expandir suas oportunidades de escolhas, a partir da exposição das dificuldades vivenciadas por crianças negras negligenciadas em abrigos. Desse modo, o Brasil será capaz de alçar o voo proposto por Hegel.