Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 28/10/2019
Realidade distante
Em 1789, o Iluminismo consolidou a Declaração dos Diretos do Homem e do Cidadão, garantindo pela primeira vez o direito à família a todos. Entretanto, a negligência às campanhas de adoção impede que parcela dos brasileiros tenha um lar, o que vai de encontro ao ideal iluminista na prática. Com efeito, a superação dos impasses no processo de adoção no Brasil pressupõe que se desconstrua a burocratização dos processos adotivos e a idealização enraizada entre os adotantes, sob pena de prejuízos à sociedade contemporânea.
A princípio, o excesso de procedimentos em torno do processo adotivo representa obstáculo para a sua efetivação. Nesse viés, o Código Civil de 1916 estabeleceu critérios rígidos, a exemplo do mínimo de 50 anos de idade para adotar, e, em 1957, outra lei passou a obrigar a mediação pelo Poder Judiciário, tornando obrigatória a contratação de advogados. Ocorre que a rigidez inadequada do procedimento de adoção, prevista em 1916 e 1957, ainda se perpetua no Brasil e se mostra entrave para que crianças e adolescentes passem a ter um lar. Assim, não é razoável que se mantenha a burocracia, mesmo após a revogação do Código Civil de 1916.
De outra parte, outro conflito inviabiliza a efetivação do processo adotivo: a idealização. A esse respeito, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, substancial parcela das famílias busca adotar crianças de até quatro anos de idade, branca e sem irmãos, o que manifesta na prática o cruel padrão enraizado culturalmente. Nesse sentido, Gilberto Freyre já dissertava, na obra “Casa-grande e Senzala”, que o brasileiro nutre alguns esteriótipos, quase sempre inalcançáveis. O problema é quando a padronização denunciada por Freyre impede que crianças e adolescentes tenham um lar Assim, enquanto a visão idealizada da adoção for a regra, a concretização dos processos será a exceção.
Impende, portanto, que os processos adotivos deixem de ser um impasse. Nesse sentido, para que os órfãos deixem a situação de acolhimento e passem a ter uma família, o Conselho Nacional de Justiça deve desburocratizar e agilizar o andamento dos processos, por meio da total informatização dos procedimentos como a possibilidade de o adotante iniciar a adoção online. Essa iniciativa do CNJ teria a finalidade inclusive de aumentar a visibilidade dos órfãos, que entregariam fotos e cartas aos adotantes, de modo que a idealização enraizada dê lugar à solidariedade e ao direito à família, previsto desde o Iluminismo. Assim, os desafios da adoção no Brasil será realidade distante.