Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 29/10/2019
“Eu vejo o futuro repetir o passado. Eu vejo um museu de grandes novidades. O tempo não para”. Os versos de autoria do cantor e compositor Cazuza legitimam a invencibilidade do tempo e modo como este acontece, sublinhando que a história se repete onde a hipocrisia e os pensamentos retrógrados se enraizaram na face brasileira. Nesse sentido, observam-se concepções arcaicas que viabilizam impasses no processo de adoção no Brasil, seja pela carência de programas assistenciativos de arranjos familiares, seja pelo preconceito existente na sociedade diante de determinadas crianças. Diante disso, é fundamental entender a problemática para atribuir-lhe formas de combate.
Em primeira análise, nota-se a insuficiência básica de suportes educativos nas áreas parentais, justificada pela ausência de investimentos públicos no âmbito civil. De acordo com o contratualista John Locke, o contrato social ocorre quando os indivíduos transferem seus direitos ao governo, com intuito de usufruir de uma vida confortável. No entanto, é possível observar a violação desse “contrato social”, uma vez que o Estado impossibilita a diversificação de acompanhamentos psicopedagógicos aos pais que receberão a tutela de menores de idade, motivada pela insignificância dada ao tema nos planos administrativo. Dessa forma, verifica-se a fragilidade da jurisprudência no tocante às questões de serviço no território nacional.
Outro aspecto existente está no julgamento condicionado aos jovens que residem em orfanatos no sistema coletivo. Segundo Friedrich Nietzsche - filósofo existencialista - a essência do comportamento humano puramente submisso reflete sobre os valores da civilização. Isso implica dizer que, devido à postura passiva, os cidadãos incorporam pensamentos pré-estabelecidos, tornando-se disseminadores de atos pejorativos e discriminatórios contra adolescentes da faixa etária entre 15 a 18 anos, atribuindo como exemplo, a constante dificuldade dessa classe em conseguir um lar para morar. Sendo assim, é mister promover uma reconfiguração na conduta da sociedade.
Infere-se, portanto, a necessidade de atenuar os impasses no processo de adoção no Brasil. Para tal, o Poder Legislativo, como instância suprema da elaboração de direitos, deve atuar em parceria com o Ministério da Família em favor da população, a partir da rigidez com os estados e municípios para proporcionar a criação de programas de acompanhamento aos familiares, através de decretos e emendas, com a finalidade de assegurar a dignidade na formação dos futuros amparados. Em paralelo, cabe ao Ministério da Educação propiciar formações socioeducativas aos discentes, mediante palestras e debates, com desígnio de gerar sujeitos mais tolerantes com a realidade. Sob esse viés, poder-se-á limitar, efetivamente, a distopia referida na música de Cazuza.