Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 22/01/2020
Um lar para todos
Apesar de ser uma prática antiga, em caso de vivência em extrema pobreza, perda dos pais ou casais sem filhos. A adoção só foi regulamentada no Brasil em meados do século XX, através da Lei 3071, em 1916, no Código Civil Brasileiro, contando com restrições que sofreram mudanças ao longo dos anos. Hoje tal processo ainda admite problemas relacionados principalmente à burocracia e preconceito.
Estima-se a demora no processo de adoção em cerca de quatro anos, visibilizando desde o desapego jurídico da família biológica até estarem aptos à família adotiva, tal fato comprova a burocracia enfrentada no país. Cerca 47 mil crianças e adolescentes foram acolhidas em abrigos e orfanatos no Brasil, destas apenas 4 mil encontram-se aptas à adoção. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNJ) 33 mil futuros pais enfrentam a espera para adoção. Contudo constitui-se mais um problema, o preconceito. A maioria quer bebês de até um ano, ou então pré-estabelecem cor, raça, etnia e estado de saúde, rejeitando em torno de 90% dos potenciais filhos adotivos.
Regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção prioriza o bem-estar do adotado e suas necessidades. O projeto de lei 5850/2016 enfatiza o tratamento e direitos do adotado igualados ao de filhos biológicos, admitindo aos adotantes licença-maternidade, estabilidade de emprego de cinco meses e prevê a redução do tempo de execução da adoção para até oito meses. Se tal lei for corretamente executada o índice de adoção no Brasil terá grande crescimento.
Em suma, torna-se nítida a necessidade de auxílio da mídia e do governo em campanhas de divulgação e apoio ao processo de adoção, no cumprimento das leis, garantindo o adequado tratamento aos adotados, com acompanhamento psicológico corroborado a uma maior consciência social na busca pela repressão do preconceito e tais exigências que impedem a adequação de um lar para todos.