Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 19/02/2020
O filme “Regras da Vida”, produção hollywoodiana do fim da década de 1990, retrata os entraves dos processos adotivos bem com as difíceis condições que crianças e adolescentes experimentam no cotidiano de um orfanato americano. De semelhante modo, tal problema aplica-se à realidade brasileira no tocante aos impasses vivenciados, frutos de um judiciário moroso e do baixo entendimento da população sobre o processo. A adoção, tal como realizada hoje no Brasil, fere mais do que cura e gera repercussões individuais e coletivas que caracterizam um quadro de descaso social.
Em primeiro lugar, é necessário salientar, que a burocratização demasiada torna o processo adotivo injustificadamente protelatório, servindo como atraso à vida e ao desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes que esperam por um lar. Nesse ínterim, ao incorrer no erro da demora, governo e justiça retardam ou mesmo inviabilizam a adoção, criando uma demanda reprimida doze vezes maior de interessados do que de jovens disponíveis, segundo dados do próprio Conselho Nacional de Justiça. Ao se propor justamente ao oposto, o Estado moroso destrói futuros, levando em conta a estipulação social de certas idades para adoção. É necessário, portanto, debater esse fato.
Outro ponto relevante, o da convenção socialmente imposta, na qual apenas crianças menores de 6 anos, brancas e sem irmãos são as mais adequadas para adoção, cria uma segmentação perversa digna de apartheid. Logo, Durkheim e a teoria do fato social explicam que há situações em que determinados interesses subjetivamente coletivos se sobressaem aos individuais fomentando, entre outras coisas, pensamentos preconceituosos, trazendo à tona, nesse caso, a ideia de seletividade social. Assim, ao conceber suas raízes racistas e preconceituosas, o processo adotivo no Brasil reproduz a mesma desigualdade que tenta combater, jogando mais injustiça social na realidade de quem já sofre.
É fundamental, portanto, para dirimir os efeitos agravantes dessa problemática, instituir frentes para adoção, entre o Poder Judiciário e Conselhos Tutelares, com a mobilização de maior quantitativo de funcionários para acelerar, fomentar e avaliar os processos novos ou em curso, promovendo assim, celeridade e resolutividade antecipada ao processo. Bem como fomentar a realização de campanhas de conscientização, pelos Núcleos de Assistência Social dos Municípios, que ocorra em interação com a comunidade sob forma de palestras, divulgação e rodas de conversa, de forma resgatar o sentido real da adoção, da família e da proteção social, tão necessária e tão em falta tanto na ficção hollywoodiana, quanto na realidade atual.