Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 28/02/2020

Socialmente, o ato da adoção foi estabelecido e desenvolvido ao longo dos séculos, sendo possível a formulação de leis e estatutos para tal ação, uma vez que, crianças e adolescentes que se encontram em desamparo familiar não devem, em hipótese alguma, estar abandonados ou em situação de calamidade, tampouco, ao serem adotados, receberem maus tratos. No entanto, faz-se perceptível a presença de alguns impasses no tangente ao processo de adoção no Brasil. Isso se evidencia não somente pelo desinteresse da população em adotar indivíduos próximos à maioridade, como também pela demora do processamento judicial para efetivação da adoção.

Em primeiro lugar, a falta de interesse da população em adotar adolescentes próximos à fase adulta implica na formação psicossocial, visto que o fato destes terem quase dezoito anos não denota que os cuidados familiares não são mais necessários, sendo notória a importância da família na formação do indivíduo. De acordo com o site G1, em 85% dos casos há majoritária preferência por crianças com menos de três anos. Sendo assim, infelizmente, percebe-se a idade como fator determinante para adoção, diminuindo drasticamente a possibilidade de indivíduos de determinada faixa etária serem adotados.

Em segundo lugar, a demora no processo judicial para adoção contribui para que os pais repensem seu ato e também para a ansiedade, tanto do adotado, para receber um novo lar, quando dos pais, para receberem seu novo filho. Segundo o Instituto Datafolha, 60% dos processos adotivos demoram mais do que o previsto. Desse modo, lamentavelmente, nota-se a necessidade de agilidade proveniente da Justiça brasileira, que poderia agilizar tal processo, contribuindo para a diminuição de lista de adoção e consequente melhora de qualidade de vida dos indivíduos adotados.

O Governo Federal deve, portanto, agir de forma direta e concisa, de modo a implementar leis e campanhas que venham incentivar e facilitar a adoção, independente da idade, e tomar medidas que agilizem o tempo do processo judicial referente ao ato adotivo, divulgando tais medidas por meio dos veículos midiáticos nacionais, com o intuito de alcançar toda a população, para que a sociedade como um todo possa beneficiar crianças e adolescentes que não têm laços familiares, e oferecer todos os cuidados necessários. Espera-se, com isso, alcançar maior democratização do ato adotivo e proporcionar mudanças na esfera social brasileira, para que as listas de espera por adoção possam diminuir gradativamente.