Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/03/2020

Um dos desafios mais significativos da sociedade brasileira contemporânea é a adoção de crianças e adolescentes. Apesar de o CNJ(Conselho Nacional de Justiça) apontar que a quantidade de candidatos querendo adotar é maior que a de crianças que podem ser adotadas, a conta da adoção não fecha. Esse infortúnio está relacionado, sobretudo, à burocratização do processo, bem como à incompatibilidade dos perfis. Em vista disso, há a necessidade de serem tomadas medidas para solucionar ou minimizar o problema.

Antes de tudo, é importante ressaltar que há um longo tempo de espera comum nos processos de adoção e, durante esse processo, as crianças crescem, e quanto mais velhas, mais difícil fica de serem escolhidas pelas famílias interessadas em adotar. Nesse sentido, houve a sanção de uma lei em 2017, pelo  ex-presidente Michel Temer, inclusa no ECA, que deu novos prazos para o processo de adoção de crianças e adolescentes no país, visando a reduzir essa espera. Apesar disso, a lei ainda não é suficiente, visto que a burocratização, favorecida, por exemplo, pelos preconceitos sociais contra as novas modalidades familiares, impede muitas famílias de concretizarem suas vontades de adoção.

Além disso, outro fator determinante do problema é a incompatibilidade entre os perfis de crianças desejadas e os disponíveis. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, 80% dos pais que querem adotar procuram crianças com menos de 3 anos de idade, o que corresponde a apenas 7% do quadro  de meninos e meninas à disposição. Nesse contexto, percebe-se que isso é muito preocupante, visto que reflete as limitações afetivas da sociedade, ao escolher filhos adotivos baseando-se mais em características biológicas do que em vínculos afetivos.

Fica evidente, portanto, a necessidade de mediação da sociedade e da mídia, entre outros agentes sociais. Assim sendo, é necessário que ONGs, amparadas por representantes como centros de apoio à criança e ao adolescente, implementem campanhas de incentivo à adoção, por meio do estímulo à perfilhação de perfis menos aceitos, como crianças acima de 5 anos de idade e com grupo de irmãos. E a mídia deve exercer sua função social, alertando, investigando, denunciando e fiscalizando, principalmente, os demais poderes republicanos, garantindo que haja equilíbrio, equidade e decisões em prol da sociedade no Estado democrático de direito. Em suma, entre outras medidas, essas podem minimizar a incoerência entre os dados do CNJ e a realidade observada no país.