Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 29/02/2020

Quando falamos da adoção de um filho, porém, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. Para além do significado, do conceito, está a significância dessa ação, ou seja, o valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos entre pais e filhos. Através do ato de adoção os requerentes, conferem ao filho adotado os mesmos direitos dos filhos naturais. Ressaltando-se que uma vez concluído o processo de adoção esta é irrefutável, a não ser em caso de maus tratos pelos pais. Nesse caso, assim como ocorreria com os pais “de sangue”, os pais adotivos perdem o pátrio poder e o Estado se responsabiliza pela guarda dos filhos encaminhando-os a uma instituição para menores desamparados até definir sua situação, ou os coloca sob a guarda de um parente que tenha condições de acolhê-los.

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a Lei 13.509/2017, que cria novas regras para acelerar adoções no Brasil e prioriza a adoção de grupos de irmãos e crianças, além de adolescentes com problemas de saúde. O texto foi publicado na quinta-feira (23) no Diário Oficial da União. Fonte: Agência Senado.

No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e cansativo. Nos dias atuais, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito mais fácil e rápido adotar um filho.