Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/03/2020

A Adoção revela um ato de amor genuíno, que permite a diversas crianças e adolescentes o restabelecimento do seu convívio social e familiar. No entanto, apesar do grande número de adotantes, o número de crianças adotadas ainda é baixo, revelando assim que existem disfunções presentes no processo. Diante disso, é importante discutir os fatores que implicam em impasses na adoção e buscar estratégias que fomentem a mudança desse cenário no território Brasileiro.

A demora no processo de adoção é uma das principais queixas dos adotantes, e um dos principais impasses que envolvem o ato. Essa demora, é fruto de duas situações distintas, uma corresponde ao grande engessamento presente na burocracia de adoção e a outra corresponde a complexidade do processo adotivo, que envolve subjetividades, dos adotantes e dos adotados, devendo assim, ser tratado de maneira minuciosa, a fim de evitar adoções frustradas.

O filme de repente família, conta a narrativa de um casal que decide adotar uma adolescente, contudo, ela possui irmãos pequenos, que acabam sendo adotados juntos com ela. Esse cenário na prática não é tão comum, no Brasil, segundo pesquisas cerca de 66% dos dispostos a adotar, não querem acolher irmãos. Ademais, verifica-se que existe um perfil de predileção na adoção, onde se destacam crianças brancas, com faixa etária de até 4 anos, demonstrando desse modo, que a problemática da adoção não se resume apenas ao engessamento burocrático.

Diante do exposto, se faz necessário a tomada de algumas atitudes que venham reduzir a ocorrência desses impasses, promovendo assim, um aumento no número de adoções no Brasil. Inicialmente se faz necessário uma articulação entre os órgãos do Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a fomentar ações que conduzam o processo adotivo de maneira mais rápida e eficaz, como a realização de plantões de análise processual. Contudo, a principal ação deve ocorrer no âmbito da conscientização, para que os adotantes possam estar abertos a adoção sem restringir os adotados por idade, raça ou gênero. Com essas ações as adoções deixarão de representar um processo judicial cercado de impasses, e darão lugar a processos exitosos de benefício mútuo aos envolvidos.