Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 29/02/2020

Consoante o escritor Franz Kafka, a melhor maneira de expressar respeito pela dignidade humana de outrem é se solidarizando com a sua causa. No entanto, quando se observa o contexto brasileiro, verifica-se que esse ideal é constatado na teoria e não desejavelmente na prática, haja vista o acentuado desinteresse social no tocante a questão da adoção de crianças e adolescentes. Dessa forma, convém analisar as principais causas e consequências da problemática para a nação tupiniquim.

À priori, é irrefutável que a questão constitucional e a sua aplicabilidade estão entre as principais causas do imbróglio. De acordo com a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBFAM), embora a lei de brasileira de adoção tenha passado por uma reformulação, no ano de 2017, com o intuito de reduzir o tempo processual, a carência de estrutura do poder público - vide a insuficiência de profissionais especializados na área, como juízes, psicólogos e assistentes sociais -, faz com que todo o trâmite seja excessivamente moroso. Nesse contexto, acaba por se tornar comum o fato de processos que deveriam serem concluídos em, no máximo, 120 dias, prolongarem-se por cinco anos até sua conclusão.

Outrossim, destaca-se ainda, o estereótipo concebido -por parte dos candidatos a pais- acerca da criança dita ideal, como um fator fomentador do impasse. Em conformidade com o presidente da Comissão Especial de Adoção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Antônio Carlos Berlini, muitos pretendentes ao selecionarem excessivamente as características que as crianças devem ter, acabam por causar uma restrição demasiada no número daquelas que podem estar aptas à adoção. Assim, tal postura acaba por fazer com que cerca de 6,5 mil crianças e adolescentes presentes nos lares adotivos não consigam serem acolhidos por 36 mil casais que se encontram na fila de adoção, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

É evidente, portanto, a imprescindibilidade da solidificação de políticas que visem o acolhimento de todos aqueles que se encontram nos lares adotivos. Destarte, cabe ao Estado, a contratação de mais profissionais especializados na área, para que a demanda seja totalmente suprida. Ao Poder Judiciário fica o encargo de reduzir o tempo de execução dos trâmites legais, para tanto, podem-se adotar algumas estratégias tais como a instauração de uma quantia mínima obrigatória de processos que devem ser analisados semanalmente pela Vara da Infância e Juventude. Assim, a dignidade humana de tais crianças será respeitada.