Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/03/2020

A história bíblica do hebreu Moisés, relata um dos primeiros casos de acolhimento por amor e amparo. Após a ameaça de assassinato proposta pelo Faraó aos meninos de até 2 anos, sua mãe o colocou no rio Nilo, ele foi resgatado pela filha do soberano e acolhido como um filho. Ora, esse pode ter sido o primeiro episódio de adoção relatado, entretanto, diferentemente do ocorrido com Moisés, o fator que impulsiona o abandono é um lar desestruturado que somado ao processo lento e difícil, adoção, é traumático às crianças. Assim, é substancial que recebam terapia de adaptação.

Essa morosidade é gerada pelas etapas e burocracia de documentos e prazos. De acordo com o ECA é estabelecido o prazo máximo de 120 dias para a realização do procedimento de adoção, todavia, há um fosso entre o texto e a realidade prática. Nessa perspectiva, as inúmeras tentativas de reaproximação da família de origem impostas pela mesma legislação corroboram a delonga da conclusão, e ainda prolongam a espera da família adotiva e as incertezas do adotando. Como pontua a Agência Brasil, a burocracia atrasa a adoção de 5,7 mil crianças no país, uma denúncia que evidencia a ineficácia significativa dos órgãos responsáveis. Desse modo, a legislação supervaloriza a importância dos laços consanguíneos, muitas vezes danosos, em  detrimento da construção dos afetivos.

Outrossim, mais um entrave para o progresso da ação é o perfil pré-estabelecido. Tal como numa “loja”, os adotantes podem escolher as características dos adotados, sejam elas físicas ou consoantes à faixa etária; geralmente as expectativas não condizem com o existente, as crianças menores são minoria, e os maiores quando atingem o limite de idade são obrigados a deixarem os abrigos. Nesse sentido, o projeto do Tribunal de Justiça de Vitória com a apresentação dos adolescentes nas redes sociais que têm esperança de serem acolhidos é algo inovador, dá voz e amplia as chances de tornar reais seu sonho, movimento até então, isolado. Logo, o perfilhamento que deveria valorar empatia dá ênfase à estereótipos desejados.

Atenuar as adversidades desse trâmite é possível com algumas medidas. A Vara da Infância e Juventude  deve agilizar as etapas por meio da simplificação de documentações, tratando os casos de forma empática e humanizada para que o novo núcleo familiar seja estabelecido sem tanto dissabor. Cabe também aos Tribunais de Justiça de todo o território nacional seguirem o projeto do de Vitória, com a divulgação da identidade dos adolescentes com destaque às suas personalidades, com intuito de que as famílias pretendentes se reconheçam neles, se sensibilizem e desejem abrigá-los como integrantes do seio familiar.