Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 08/04/2020
Segundo o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito desses indivíduos serem criados e educados no seio familiar. Não obstante, a realidade brasileira fere essa concepção, uma vez que o processo de adoção é marcado pela lentidão - causada por entraves estruturais e incompatibilidade social - e, por isso, muitas crianças vivem anos sem família. Desse modo, medidas de melhoria no sistema de adoção do Brasil são necessárias.
De início, cabe elucidar o principal impasse na estrutura desse complexo. Sob esse ângulo, apesar de se discutir sobre as várias etapas do sistema de adoção, aquelas não são a gênese da burocracia deste, haja vista que, na verdade, cada etapa é imprescindível. Nesse sentido, a chaga se encontra na insuficiência profissional, primordialmente em relação à psicologia e à assistência social de acordo com o site G1, a qual gera lentidão nessa atividade. Por sua vez, tal morosidade ocasiona a permanência de crianças em abrigos por bastante tempo e, assim, elas passam boa parte de sua vida sem uma família. Em síntese, não são as etapas do processo que favorecem um sistema burocrático, mas a lacuna no número de profissionais habilitados.
Além disso, vale ressaltar a discrepância gritante entre o perfil idealizado pelos adotantes e as reais características dos adotandos. Nesse viés, consoante dados do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 40.000 pessoas interessadas em adotar e cerca de 8.000 crianças e adolescentes disponíveis. Em meio a isso, o maior problema, ainda com base no CNJ, é em relação à idade, já que os possíveis pais desejam, majoritariamente, infantes entre zero e dois anos, ao passo que a maioria dos adotandos possuem mais de cinco anos. Dessa forma, visto que essa incompatibilidade social corrobora a lentidão do sistema supracitada, compreende-se porquê ainda existem tantas pessoas sem família mesmo sendo enorme a procura pela adoção.
Portanto, observa-se que a defasagem entre perfis de adotantes e adotandos fortalece a demora propiciada pela lacuna estrutural. Por conseguinte, é imperioso que o Tribunal de Justiça de todos os estados agilizem o sistema, por meio da criação de um site que apresente os indivíduos com dificuldades de adoção, exibindo seus perfis no ambiente online, a fim de possibilitar que adotantes conheçam esses indivíduos através da internet, dinamizando o processo. Assim, não só menos profissionais serão necessários para esse intermédio, mas também os adotandos não passarão tanto tempo em espera, o que favorece a compatibilidade com o perfil desejado pelos adotantes.