Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 11/04/2020
O Realismo, movimento literário Brasileiro, surgido no século XIX, propôs a investigação do comportamento humano e denunciou problemas sociais. Na contemporaneidade, é relevante recuperar estes princípios, uma vez que os impasses no processo de adoção persistem atrelados à realidade do país, seja pelo perfil idealizado pelos pais interessados em adotar, seja pela morosidade nos processos. Com efeito, evidencia-se a necessidade de promover melhorias no sistema de adoção no país a fim de garantir que mais crianças tenham a oportunidade de serem acolhidas.
A priori, vale destacar que a Constituição Federal de 1988 garante direitos igualitários a todos os cidadãos. Entretanto, o que se observa é a violação destes, haja vista que o perfil idealizado pela maioria dos pais que se interessam em adotar não é compatível com o perfil real das crianças que estão nos abrigos a espera de uma adoção, uma vez que a maioria das famílias estão interessadas em adotar crianças com menos de três anos, por acreditarem que a bagagem emocional seja menor, e sem problemas de saúde. Contudo, a maioria tem mais de sete anos e muitas são portadoras de algum tipo de deficiência. Em virtude disso, crianças e adolescentes por todo o país ficam, sem pespectiva, a espera de famílias para adota-las, o que na maioria dos casos não ocorre.
A posteriori, é imprescindível salientar que a morosidade dos processos de adoção e a enorme burocracia que os futuros pais devem enfrentar são embargos para que muitas adoções sejam concluídas. Visto que o lento período de espera pode desestimular pais que buscam a formação de uma família mais rapidamente, e que não estão dispostos a esperar tanto tempo, e ainda, contribui para que as crianças e adolescentes fiquem mais tempo nos abrigos, e suas chances de serem adotadas diminuam. Deste modo, tal problemática pode ser ratificada pelo pensamento do escritor Português José Saramago, que acredita ser necessário solucionar os problemas e não apenas enxergá-los.
À luz dos fatos mencionados, cabe a Vara da Infância e da Juventude em parceria com o Governo Federal, promover através de campanhas presenciais e nas redes sociais, uma alteração nos perfis idealizados de adoção, com o propósito de garantir que todas as crianças sejam adotadas independentemente de suas características físicas e pscicológicas. Além disso, cabe ao Juizado da Infância e da Juventude agilizar os processos de adoção, através da elaboração de novos projetos de leis, com o intuito de aumentar as chances de acolhimento dessas crianças e adolescente. Deste modo, com o propósito de solucionar tais mazelas e adversidades que comprometem o bem-estar e desenvolvimento humano.