Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 18/04/2020
Na produção cinematográfica “De repente uma família”, dirigida por Sean Anders, a personagem secundária October é uma mulher solteira que decide adotar uma criança. Porém, em virtude das diversas especificidades que ela determina sobre quem vai acolher, o processo de filiação torna-se extremamente demorado. Fora das telas, o Brasil exibe traços deste problema, tendo em vista que a causa central da dilação dos procedimentos adotivos, é a exigência de um perfil característico pelos perfilhadores. E esse modelo, geralmente, se adequa a um número reduzido dessas crianças desabrigadas.
Efetivamente, é notória a noção de que o retardo na consumação da adoção, se dá pela existência de um processo muito burocrático.Todavia, essa concepção é equivocada. Segundo a juíza titular da 16ª Vara da Infância e da Juventude de Aracaju, Rosa Nascimento, o procedimento de habilitação dos candidatos e de concretização da filiação tem um prazo de 120 dias. Por fim, diz que o fator o qual pode postergar o andamento da ação é a espera por um filho que tenha o perfil desejado. Assim sendo, têm-se que o recorte escolhido pelos pretendentes, seja ele de raça, idade, saúde ou sexo, é o determinante da duração processual.
Ademais, sabe-se que esse perfil desejado pela maioria dos interessados, não é compatível com o existente nas instituições de acolhimento. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, 57,44% dos candidatos só aceitam crianças com até 4 anos, porém, estas representam apenas 17,9% das disponíveis para perfilhação. Além disso, esses dados ainda mostram que 32,3% das crianças são portadoras de alguma deficiência ou doença, mas só 10,1% dos acolhedores estão dispostos a adotá-las. Dessa maneira, as conjecturas evidenciam que existe um número grande de pessoas buscando por uma faixa etária e um tipo genético específico. Contudo, esse arquétipo abrange um número pequeno de crianças e, por conseguinte, a espera pela finalização do processo será maior.
Em suma, entende-se que quanto maior a abrangência deste padrão, menor será o tempo de preterição. Portanto, o Ministério da Justiça, em conjunto com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, deve expandir em âmbito nacional o projeto de estímulo a mudança de perfil. Cabe a essa iniciativa incentivar o contato dos candidatos com adolescentes, crianças com deficiências e outras minorias, para que eles possam considerar adotar esses jovens fora do modelo ideal. Só assim, a demanda por meninos e meninas de um tipo específico poderá diminuir, assim como o tempo do processo, e todas elas obterem a chance de ter um lar e uma família.