Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 03/06/2020
A Lei de Adoção no Brasil, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma forma do Estado garantir amparo às necessidades e proteção aos jovens vítimas de abandono parental. No entanto, constata-se que há impasses no processo de adoção no Brasil, em virtude da dificuldade para aplicar a lei existente. Visto que a divergência entre futuros adotantes e adotados e a exclusão de crianças são exemplos desses impasses, medidas fazem-se necessárias.
Em primeira análise, nota-se que a desarmonia entre interessados em adotar e crianças disponíveis, muitas vezes, atrasa o processo de adoção. Nessa perspectiva, de acordo com pesquisa divulgada pelo “Correiro Braziliense”, o número de pessoas que desejam adotar em relação ao número de jovens dispostos ultrapassa em dez vezes. Sob essa ótica, embora haja muitos interessados, o perfil padrão desejado, como crianças brancas, se encaixa em menos de 40% dos disponíveis. Desse modo, a maioria das crianças não são adotadas e passam a adolescência nos abrigos.
Além disso, é notória a exclusão de determinadas crianças no processo de adoção, como negros, doentes e crianças que têm irmãos. Nesse sentido, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, mais de 60% dos indivíduos propensos à adoção têm irmão, mas somente 30% dos interessados aceitam adotá-los. Por conseguinte, à medida que há menos interesse em acolher determinados grupos, os abrigos permanecem constantemente cheios. Dessa forma, o direito aos cuidados familiares é negado a esses jovens.
Portanto, diante dos fatos supracitados, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, juntamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, promover campanhas de incentivo à adoção, em que os grupos minoritários sejam evidenciados e o perfil padrão seja desconstruído, por meio de palestras conscientizadoras sobre a importância da adoção sem muitas exigências, com psicólogos e em grupos de apoio, com o intuito de possibilitar a adoção mais igualitária possível para todos os indivíduos disponíveis. Dessa maneira, os impasses no processo de adoção no Brasil serão diminuídos.