Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 26/04/2020
A adoção pode ser caracterizada pela aceitação espontânea de uma pessoa, como parte integrante da vida de uma família, o qual é um processo legal desde que respeitadas as condições jurídicas para tal. Porém, apesar de a adoção ser prevista desde 1828, o processo de adoção é burocrático devido as diversas fases e aprovações ao qual devem-se transcorrerem, logo é evidente que existem impasses no processo de adoção no Brasil.
Embora, a Constituição prevê que pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável podem adotar, certamente a adoção por casais homo afetivos ainda não está estabelecida em lei, nesta lógica torna-se perceptível que essa circunstância é um empecilho, ou seja um desafio para adoção de crianças por casais homossexuais.
Sob o mesmo ponto de vista, um dos maiores obstáculos para a adoção seja o perfil de criança exigido pelos interessados em adota-lá isto é, a idade, cor/raça, saúde, pois, geralmente não é compatível com aquele disponível nas instituições de acolhimento. Essa condição, é notória Segundo a Juíza Hélia Viegas, “A minoria das crianças não está no perfil idealizado, ou seja, branca e menor de quatro anos. Se não mudarem as exigências, a adoção pelo Cadastro Nacional de Adoção vai demorar bastante”.
Desse modo, é visível que existam impasses no processo de adoção no Brasil, logo é necessário que ocorram medidas cabíveis ao Cartório da Vara da Infância, o Ministério Público, e o CNA (Cadastro Nacional De Adoção), a fim de acelerar o processo de adoção e reduzir o tempo de todas as fases para a mesma,assim como o incentivo do Governo Federal para a adoção de crianças sem pré-estabelecido estereótipos de cor,raça ou idade, por meio de Workshops que abordem o assunto com o auxílio de especialistas e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Dessa maneira, os impasses serão solucionados.