Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 24/04/2020

A Constituição Federal de 1988, promulgada durante o governo de José Sarney, assegura prioridade absoluta aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, dentre eles, o de ser criado e educado por uma família, capaz de lhe assegurar convivências de caráter familiar e comunitário que contribuam para seu desenvolvimento. Nesse contexto, caso o menor não possa ser acolhido por nenhum de seus parentes biológicos, surge o sistema de adoção, uma medida excepcional que visa à manutenção dos direitos da criança e do adolescente, por meio da constituição de laços familiares entre indivíduos que não compartilham do mesmo sangue. Porém, ainda que essa medida seja válida e honrosa, faz-se necessária a discussão de seus obstáculos, uma vez que ela ainda sofre com as restrições preconceituosas de quem quer adotar e com a burocracia estatal.

Antes de tudo, é válido ressaltar que, segundo o Cadastro Nacional da Adoção (CNA), embora haja cinco vezes mais brasileiros interessados em adotar do que crianças disponíveis para adoção, paradoxalmente, ainda há crianças à espera de uma família. Isso se deve ao fato de que seus perfis não coincidem com as restrições impostas pelos pretendentes: conforme dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, 66% das crianças adequadas ao processo de perfilhação são negras ou pardas e 72% têm mais de 5 anos. Os candidatos procuram, no entanto, em sua maioria, por crianças brancas cuja idade não ultrapassa os 4 anos, em virtude da maior facilidade de adaptação.

Outrossim, mesmo em casos em que há compatibilidade entre os pais e os filhos adotivos, a burocracia estatal dificulta e atrasa o processo. Esse se inicia com a entrada de um pedido de adoção em uma Vara de Infância e Juventude e a consequente avaliação do interessado por assistentes sociais e psicólogos, que, não só participarão ativamente da integração, como também auxiliarão as crianças a superarem quaisquer traumas que tenham. Não obstante a suma importância desses, segundo Iolete Ribeiro da Silva, representante do Conselho Federal de Psicologia, não há a infraestrutura necessária, tampouco profissionais suficientes para suprir as necessidades jurídicas.

É imprescindível, portanto, que as ONGs, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estimulem a adoção de crianças cujo perfil é geralmente negligenciado, como as de faixa etária superior a 4 anos, além de negras e pardas, por meio de campanhas anuais que visariam a uma maior aproximação entre pais e filhos de gostos e personalidades semelhantes e que se daria mediante brincadeiras e jogos interativos. Dessa forma, assegurar-se-ão os direitos dessas crianças que, enfim, experienciarão um amor com o qual já deveriam estar familiarizados.