Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 23/04/2020

Adoção é o processo legal que consiste no ato de se aceitar espontaneamente como filho de determinada pessoa, desde que respeitadas as condições jurídicas para tal. É um processo que tem como prioridade a qualidade de vida das crianças e dos adolescentes que estão em situação de adoção. O ponto  de vista determinante para que o processo de adoção seja concluído com sucesso, é se este  processo irá oferecer para a criança oportunidades de desenvolvimento tanto  físico, como psicológico e educacional.

No Brasil, há 47 mil crianças e adolescentes que estão acolhidas em abrigos, do qual, apenas 4.802 estão aptas à adoção. Visto que uma criança ou adolescente só pode ser disponibilizado para adoção quando a família perde o poder pátrio sobre ela, por meio de decisão judicial. A Justiça gasta quase um ano em busca de convocar os pais das crianças envolvidas em processo de destituição familiar. Enquanto a Justiça utiliza muito tempo para destituir o poder da família, a criança e o adolescente residem em abrigos. Além disso, a criança precisa passar por um tratamento psicológico antes de ser adotada, que irá a auxiliar e a preparar para conviver com outra família. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, de 43 mil candidatos a pai e mãe adotivos, apenas 5%  aceitam crianças de nove anos de idade ou mais. No entanto, mais de 60% das crianças aptas a serem adotadas tem essa idade. De acordo com o perfil de pretendentes, quanto mais velhas as crianças e adolescentes, menor o número de pessoas interessadas em adotá-las.

Portanto, é necessário soluções para acelerar o número de adoções e diminuir a quantidade  e tempo de crianças e adolescentes em abrigos. Deviam criar procedimentos que sejam seguidos por juízes e promotores em processos de adoção e acolhimento de crianças e adolescentes. Recomendar aos Tribunais de Justiça a contratação de equipes formadas por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para prestarem assessoria aos juízes nas causas.