Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 27/04/2020
Segundo a mitologia romana, dois irmãos, um dos quais, Rômulo, foi fundador de Roma e seu primeiro rei. Eles foram jogados no rio tigre, a correnteza os arremessaram à margem de um riacho e foram encontrados por uma loba, que teria os amamentados e cuidado deles até serem encontrados por uma família, sendo criados como filhos. Entretanto, ao observar os impasses no processo de adoção no Brasil, convalida-se que a problemática persiste ligada à realidade do país. Nesse sentido, convém discutir os fatores que contribuíram para dificultar o apadrinhamento.
Desde a Constituição de 1988, a adoção no Brasil é vista como uma medida protetiva à criança e ao adolescente. Isso quer dizer que, muito além dos interesses dos adultos envolvidos, a adoção é um processo que prioriza o bem-estar das crianças e dos adolescentes que estão em situação de adoção. O ponto determinante para o juiz que julgará o processo de adoção é se o processo trará para a criança oportunidades de desenvolvimento físico, psicológico, educacional e social.
Entre o abandono, a violência ou a simples incapacidade dos pais de prover sustento, muitas crianças e adolescentes são acolhidos por abrigos, onde acabam permanecendo por tempo indeterminado até que sejam religados a um membro responsável de sua família ou, em alguns casos, sejam adotados por outra família. Para que tenhamos uma ideia da dimensão do problema, segundo os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, no Brasil, havia 5,6 mil crianças disponíveis para adoção.
Entre os avanços para solucionar os problemas que vitimizam crianças e adolescentes, a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) foi um dos mais importantes. Nesse estatuto, estão dispostas as leis que regimentam a adoção em nosso país.
Por fim, a burocracia relacionada ao processo é extremamente problemática. A realidade social que engloba os abrigos mostra que a grande maioria dos que vivem em nesses locais, na verdade, possuem família. Assim, os candidatos a pais se deparam com o fato de que, para a Justiça, é preferível que as crianças retornem ao lugar de origem. Segundo o Ministério Público, 86,7% das crianças e adolescentes vivem em abrigos por abandono dos pais biológicos, o que faz o processo se complicar ainda mais.