Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 25/04/2020
Estima-se que o Brasil, atualmente, conta com cerca de 47 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção, sendo em sua maioria - quase 80% - adolescentes ou pré-adolescentes. Notavelmente, fatores como exclusão pela cor ou idade, atrelado ao preconceito que a prática ainda enfrenta a âmbito nacional, são indicadores de que o processo adotivo convive com seus impasses, tanto devido aos estigmas impostos em relação à ação, quanto para a sua incrementação, em maior escala, diante à sociedade.
Primeiramente, é importante ressaltar às questões de cunho racial e de gênero como parte das tribulações encaradas pelo processo adotivo no Brasil. Aproximadamente 43 mil brasileiros procuram por crianças para adoção, no entanto, recorrentemente suas procuras permeiam por bebês, meninas e majoritariamente, brancas. Infelizmente, num país visto como um dos mais miscigenados do mundo, à intolerância rácica ainda se faz presente corriqueiramente, e entre muitos adotantes, isso só é corroborado. Logo, evidencia-se que o sistema adotivo brasileiro esbarra não somente por vias morais, mas também razões étnicas.
Em contrapartida a isso, mesmo com tantos percalços e repleto de trâmites burocráticos, o processo adotivo se mantém, e continua sendo a principal válvula de escape para os pequeninos. Embora sua lentidão seja evidenciada, o mutualismo existente na possível relação criança-adotante, serve de incentivo para ambos na busca da desejada constituição familiar. Atrelado a isso, a criação da Vara da Infância e Juventude no Brasil - órgão que defende os interesses das crianças e adolescentes - contribuiu, e ainda auxilia nessa possibilidade do jovem desamparado encontrar um lar, e mais do que isso, fazer-se importante na vida de outra pessoa.
Fica claro, portanto, que medidas são necessárias para resolver o impasse. Para isso, seria de grande ajuda o Governo Federal intervir na flexibilização de mecanismos detentores de uma menor burocracia aos interessados na adoção dos indivíduos que obtêm menor procura nos centros de adoção, propondo, por exemplo, um prazo para à conclusão do processo em menos de 120 dias - período estipulado atualmente, sem prorrogativas - fazendo com que a praticidade sirva, inicialmente, de estímulo aos adotantes e que com o tempo, haja uma homogeneidade com relação às procuras. Além disso, campanhas de incentivo à adoção em meio à mídia seriam de grande auxílio na mudança da mentalidade da grande massa das famílias brasileiras, e que o sentimento de aversão à prática dê lugar ao amor, visto que não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade - segundo o líder do movimento Apartheid, Nelson Mandela - do que a forma como esta trata as suas crianças.
Uma conquista que contribui, e muito, para que os direitos das crianças e adolescentes sejam assegurados
até porque, como dizia o líder do movimento Aphartheid, Nelson Mandela, ‘’não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade, do que a forma como ela trata suas crianças.
e que o novo integrante seja visto como a revelação mais nítida da alma de uma sociedade