Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 25/04/2020

O ato da adoção, desde a constituição de 1988, é visto como como uma medida protetiva à criança e ao adolescente, além de ser o procedimento pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação com uma criança ou adolescente, de modo definitivo. Apesar da ausência do laço genético, o futuro filho que será inserido no seio familiar, receberá todo o afeto da família. Mas a existência de diversas questões acerca dessa realidade, torna esse processo mais difícil do que se espera.

Uma criança é disponibilizada para adoção somente quando a família é destituída do poder pátrio sobre ele/a, por meio de decisão judicial antes disso é considerada não apta para adoção. No total dentre as aproximadamente 47 mil crianças que estão para adoção, apenas 4 mil são consideradas aptas. Outras questões acerca da adoção é a burocracia do processo de adoção acusada pelos pretendentes à adoção e a especificidade do perfil de criança exigidos pelos pretendentes apontada pelos juízes.

Outra grande importante problemática é a adoção entre irmãos, muitos dos brasileiros dispostos a adotar não querem acolher irmãos. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, entre os 40.306 brasileiros interessados em adotar, 26.556 não querem crianças com irmãos. E entre as 4.881 crianças cadastradas para adoção no país 3.206 têm irmãos. Por isso para a adoção é necessário uma regulamentação por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prioriza as necessidades e os interesses da criança ou adolescente.

A fim de tornar esse processo mais acessível para todos, é necessário uma maior compreensão por parte dos adotantes em relação ao que condiz com o perfil da criança ou adolescente, além da readequação das regras instauradas pela justiça do processo de adoção. Tornando um processo menos moroso, e mais acessível.