Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 25/04/2020
A história da adoção se inicia desde a Antiguidade, muitos povos como os romanos praticavam, acolhendo crianças como filhos naturais. Muitos imperadores adotavam, como uma forma de garantir que o trono tivesse um sucessor. Na Roma Antiga, só podiam adotar aqueles que tivessem a idade mínima de 60 anos, e aqueles que já possuíam filhos não podiam. Atualmente no Brasil existem leis inovadoras à adoção. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, supõe homens e mulheres maiores de 18 anos, solteiros ou casados, podem adotar. Porém ocorre diversos impasses, que acabam dificultando tal ação. É fundamental que o governo em conjunto com a sociedade ajam em combate a essa problemática.
A constituição Universal dos Direitos Humanos (DUDH) proclamada em 1948, prevê a necessidade de todo cidadão à educação, saúde e moradia, mas os impasses no processo de adoção se tornam uma berreira a ser enfrentada, já que impedem uma moradia fixa a criança. Uma pesquisa realizada pela Elza Duta, publicada no artigo “A adoção no Brasil”, revela que a infertilidade e LGBTQI+ são algumas das maiores causas pelas quais casais vão atrás do processo adotivo. Porém há impedimentos que causa frustração tanto para o adotado, como para o adotante.
É válido ressaltar que o processo de adoção não é fácil nem rápido, já que é preciso analisar as condições dos adotantes e do lar, para que não ocorra nenhum tipo de maus tratos. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que a maioria dos adotantes possuem requisitos como idade, doenças, cor e sexo, eliminando 93% das crianças disponíveis para a adoção. A série “Anne With an E” retrata essa realidade. Na trama Anne, protagonista, é adotada por uma família que inicialmente queriam um menino para ajudar no trabalho do campo. Muitas crianças e adolescentes chegam a maioridade, idade onde se torna responsável pelos seus próprios atos, ainda morando nas instituições de lares de crianças carentes, e crescem sem o direito de uma família.
Portanto, é necessário que medidas sejam tomadas que resolva os conflitos do ato de adotar. Assim sendo, é importante que o poder legislativo crie leis que impeça a escolha de idade, cor, entre outros, podendo escolher apenas o gênero da criança ou adolescente. Em complemento, cabe ao governo federal promover e mostrar através da mídia, propagandas sobre o processo adotivo. Nas escolas, podem promover a campanha do governo através de palestras educativas, mostrando a importância na sociedade. Por fim instituições de apoio de adoção, podem levantar campanha de iniciativa à adoção e a banalização do preconceito estabelecido pelos adotantes,para que todas as crianças possuam os mesmos direitos, juntamente com ONGs que apoiam a causa.