Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 25/04/2020

A filiação socioafetiva é descrita como o reconhecimento jurídico da paternidade e/ou maternidade baseado no afeto, ou seja, não envolve o vínculo sanguíneo. Esse processo que está recebendo maior relevância no contexto contemporâneo enfrenta empecilhos, devido a exigência dos adotantes em relação às características das crianças e a burocratização para realizar tal processo.

Em primeiro plano, os requisitos os quais impõem os interessados em adotar são uma das óbices para que não ocorra a formação de uma nova família. Dado que as pesquisas do CNJ apontam que há 7158 crianças aptas à adoção e 38 mil indivíduos curiosos em afiliar. Essa desproporção é causada pela preferência de cor, sexo e idade do adotante e acarreta assim uma grande maioria de jovens que crescem em ambientes sem a presença de convívio familiar.

Em segundo plano, a burocracia para efetivar uma adoção é igualmente um dos impedimentos para tal. Visto que a avaliação do perfil de quem deseja adotar pode ser verificado por dois anos no Cadastro Nacional de Adoção, afirma os textos do ChildFundBrasil. Isso pode motivar a desistência dos que estão interessados em adotar e também ocasionar uma adoção tardia de jovens e adolescentes.

Portanto, em função de combater o quadro de menores desenvolvendo-se sem contato familiar bem como a adoção tardia dos mesmos. Compete ao Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Família promover a conscientização, por meio de propagandas, campanhas e palestras de psicólogos e profissionais da área, de como as exigências sobre o sexo, a idade e a cor da criança impossibilitam o pleno crescimento das mesmas que habitam os orfanatos. Vale salientar também que a contratação, pelo Conselho Nacional de Adoção, de mais indivíduos profissionalmente capacitados tenha vista de agilizar o processo de filiação socioafetivo, consequentemente, amenizando os impasses da adoção no Brasil.