Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 27/04/2020

Desde a Constituição de 1988, a adoção no Brasil é vista como uma medida protetiva à criança e ao adolescente, com isso não é exclusivamente priorizado os direitos dos adotantes, mas sim o de bem-estar da criança. É notório que os impasses no processo de adoção no Brasil, sejam ainda muito burocrática, pois há desacordo com a delonga no processo. Ademais os impasses vem dos adotantes, que impõe um perfil idealizado á sua preferencia. O judiciário interfere na possibilidade de adoção nos casos de crianças que crescem no orfanato e perdem a idade de preferencia para a adoção, causando retardo no processo.

Apenas 10% de pais aceitam uma criança com mais de cinco anos de idade, afirma o Cadastro Nacional de Adoção. A delonga do processo de adoção causa diminuição nas chances que a criança possui de ser adotada, pois quanto mais se prolonga, há menos chances da criança ser acolhida, por conta de que ganha mais idade de acordo com o encaminhar do processo.

O perfil imposto pelos pais a respeito da criança é dessemelhante a realidade encontrada. Com isso, muitas crianças acabam não sendo adotadas, tirando delas a chance de ter convivência com pais durante a infância. Muitos dos padrões que se encaixam dentro do perfil tem haver com a idade, cor e gênero da criança, reduzindo as opções dentro do perfil escolhido pelos adotantes. Esse perfil imposto prejudica na agilidade do processo de adoção, pois com a seleção de crianças muitas acabam ficando sem nenhuma chance de ser adotada.

Ter um filho não está condicionado apenas quando é gerada uma criança, mas sim a querer cuidar, dar afeto e amor. O desempenho do processo de adoção deve ser breve, para que as crianças não percam a oportunidade de obter pais. Assim sendo, deve se agilizar o processo para que não haja perda de possibilidade de adoção. Ademais, o perfil imposto pelos pais poderia ser aliviado, para que muitas crianças recebessem a chance de se apresentar e conquistar o carinho dos adotantes, e assim, desfrutando a chance de ser adotada. Por fim, o processo de adoção pode ser aliviado a partir do momento em que o jurídico não se aprofunda tanto na busca por parentesco biológico da criança, e do preconceito dos adotantes em impor um perfil de criança desejada.