Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 26/04/2020

No Brasil, 47 mil crianças e adolescentes estão acolhidas em abrigos, sendo que, destas, apenas 4.802 estão aptas à adoção. Em contrapartida, 39.872 pretendentes à adoção estão inscritos no Cadastro Nacional da Adoção (CNA). O que demonstra a falha que temos ao analisar a ineficiência da adoção de uma criança.

Nosso sistema é dotado de uma série de parâmetros e regras a serem seguidas para a adoção de uma criança, indo desde escolha de perfil da criança que deseja adotar, a diferença mínima que o adotante e o adotado precisam ter, e a idade mínima do adotante, até a decisão de terceiros, que decidirão a guarda da criança. O que pode acarretar em certos procedimentos burocráticos e demorados.

Portanto com todos esse procedimentos, acabam por acarretar no dificultamento da adoção, e mostrando um reflexo dos números de crianças e adolescentes sem famílias.

Diante disso é necessário a garantia à convivência familiar, que deve ser buscada mesmo durante o processo de destituição do poder familiar. Essa garantia pode ser viabilizada por meio do acolhimento familiar, uma política de assistencial social que, em tese, anseia substituir o acolhimento institucional e oferecer à criança e ao adolescente a oportunidade de viver em uma família. Precisamos também mudar nosso modo de pensar e retirar a excepcionalidade da adoção. Devemos nos permitir aplicar à adoção questões comuns que nos cercam