Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 26/04/2020

As estatísticas demonstram que existem, atualmente, cerca de 4,7 mil crianças e adolescentes aptos à adoção e aproximadamente 30 mil famílias interessadas em adota-las. A Lei Nacional de Adoção (Lei n.º 12.010/2009), nesse contexto, instituiu algumas ferramentas com o objetivo de possibilitar que a adoção ocorra de forma mais célere e segura, como a previsão de um prazo máximo para o processo e a criação de um cadastro nacional. No entanto, a permanência de obstáculos legais e a discriminação de alguns perfis de crianças e adolescentes ainda são desafios que dificultam a diminuição da disparidade nas estatísticas acima mencionadas.

Nesse sentido, de acordo com a Associação Nacional dos Grupos de Adoção, a legislação é um dos principais entraves à questão da adoção no Brasil, pois o ECA e a legislação correlata determina que esse procedimento seja o último recurso disponibilizado para a reinclusão social de crianças e adolescentes desabrigados. Além disso, o processo costuma ser lento e dispendioso, fazendo com que os interessados desistam no decorrer do processo e as crianças envelheçam sem, no entanto, serem acolhidas por uma família.

Como mencionado, a preferência por determinadas características físicas é outro elemento que embaraça o processo. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, o perfil mais buscado por quem deseja adotar é composto por crianças com idade não superior a três anos, cor de pele branca e sexo feminino. Essas características, contudo, em muito se afastam da realidade dos orfanatos brasileiros, onde a maioria das crianças são pardas, já com idade avançada e de sexo masculino.

A reforma da legislação, desse modo, é uma medida necessária, principalmente no que tange a eliminação dos dispositivos legais que posicionam o processo de adoção como último recurso legal. Ademais, faz-se necessário a redução dos entraves burocráticos que surgem quando finalmente a criança é posta para adoção. Por fim, a realização de tratados internacionais com países desenvolvidos, baseados nos princípios da Organização das Nações Unidas ONU, seria outro mecanismo capaz de possibilitar que indivíduos devidamente qualificados possam construir suas famílias por meio da adoção de crianças e adolescentes brasileiros.