Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 26/04/2020

Na Roma antiga, o processo adotivo adotivo dava-se somente aos 60 anos de idade. Hodiernamente, um fenômeno contrário é evidente: “adolescentes a partir dos 18 anos podem ingressar na fila de adoção”. No entanto, muitos jovens e crianças permanecem nos orfanatos devido a falta de conhecimento da população a cerca do processo de adoção e do excesso burocracia na legislação brasileira.

É relevante abordar, primeiramente, que o processo adotivo no Brasil ainda é “desconhecido”, uma vez que há a falta de estímulo, principalmente, nos meios de comunicação,onde as pessoas do século XXI estão absurdamente conectadas ao meio tecnológico. Ademais, de acordo com o Jornal Nacional, mais de 40 mil crianças vivem em abrigos, esse número expressivo na “maioria das vezes” indica “alienação” por parte das famílias brasileiras.

Deve-se abordar ainda, que o excesso de burocracia por parte do aparato estatal brasileiro constrói “barreiras” no andamento do processo adotivo, visto que não há leis que regulamentem a adoção, concomitantemente não há fiscalizações devidamente necessárias para o processo ir a diante. Em consequência disso, ao completar 18 anos os jovens “não adotados” são retirados do orfanato e deixados á margem da sociedade, sem estrutura ou base familiar que os oriente em uma sociedade marginalizada.

Diante dos argumentos supracitados, torna-se imprescindível o esforço coletivo. O governo deve sancionar leis de fiscalização juntamente com órgãos municipais e estaduais no intuito de facilitar e fiscalizar o processo adotivo, através de documentos que regulamentem o processo. Além do mais, o governo através da mídia, devem criar campanhas que estimulem a entrada na fila de adoção. Afinal, crianças e adolescentes precisam e merecem de estrutura e apoio familiar.