Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 27/04/2020
De acordo com o juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional da Lapa, São Paulo, o motivo do descompasso é claro: “os futuros pais têm um sonho adotivo com a criança que irá constituir a família, e a maioria dos pais deseja recém-nascidos de pele clara”. Outros pais desejam especificamente um bebê, e não querem crianças com mais de um ano.
O segundo cenário que compõe esta realidade, refere-se às crianças e adolescentes que estão aptos à adoção, que somam hoje mais de quatro mil. Embora já estejam nas vias de serem adotados e tendo sido passadas todas as etapas de destituição e preparação, para estes órfãos ainda existem outros impasses.
Num dilema de acusações entre pretendentes à adoção e juízes, ficam suspensos dois problemas: o pretensos pais acusam a burocracia do processo de adoção e os juízes apontam a especificidade do perfil de criança engendrado pelos pretendentes que dificulta e prolonga o encontro da criança desejada pelos pais.
Diante dos argumentos supracitados, torna-se imprescindível o esforço coletivo. O governo deve sancionar leis de fiscalização juntamente com órgãos municipais e estaduais no intuito de facilitar e fiscalizar o processo adotivo, através de documentos que regulamentem o processo. Além do mais, o governo através da mídia, devem criar campanhas que estimulem a entrada na fila de adoção. Afinal, crianças e adolescentes precisam e merecem de estrutura e apoio familiar .