Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 28/04/2020

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de crianças aptas à adoção é cinco vezes menor do que o número de pessoas interessadas no apadrinhamento. Em detrimento a isso, os impasses no processo de adoção no Brasil inviabilizam a sua concretização, pois ele é extremamento burocrático, bem como o perfil escolhido pelas famílias é, em sua maioria, incompatível ao perfil dos infantes livres do poder pátrio.

A Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) concluiu, mediante estudos, que o procedimento judicial da adoção é lento. Dessa forma, as crianças disponíveis à adoção crescem durante a operação e, infelizmente, perdem chances preciosas de serem acolhidas por um novo lar, visto que se afastam cada vez mais do perfil predominante para isso. Assim, esses indivíduos podem enfrentar a puberdade e a adolescência dentro de um centro adotivo, o qual não pode comportá-los ao atingirem a maior idade e, por isso, são deixados à própria sorte ao tentar integrar-sem na república.

Além disso, o CNJ afirma que o perfil procurado pelas famílias não está de acordo com o quadro à disposição nos abrigos. Isso ocorre porque ainda há o esteriótipo injusto de que a criança ou o adolescente gerará problemas para a família, ademais, mais da metade da população de um abrigo é composta por irmãos, que, de acordo com a lei, não podem separar-sem e, por isso, não são selecionados com facilidade, como acontece com meninas de até dois anos e brancas.

Logo, os impasses no processo de adoção no Brasil, e suas consequências, devem ser enxergados como uma realidade a ser enfrentada. Portanto, cabe ao ECA determinar programas de auxílio - direcionados ao amadurecimento dos jovens próximos aos dezesseis anos- por meio da jurisdição, objetivando suavizar a realidade dura que eles podem vivenciar ao atingir a maior idade.