Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 12/05/2020
Antes de tudo, o ato de adotar é estabelecer um vínculo de filiação, independentemente do fato natural de procriação(Orlando Gomes). Sendo assim essa decisão é considerada nobre e admirável pela sociedade, todavia vem enfrentando diversos impasses como: Visão mercadológica, falhas no processo jurídico e problemas com infraestrutura que precisam rapidamente de soluções eficazes.
Segundo os dados do Cadastro Nacional de Adoção, apenas 10% das famílias aceitam receber crianças com mais de 5 anos de idade e que tenham irmãos, logo o perfil idealizado pelos adotantes se torna mercadológico pois não condiz com o perfil real dos adotando que em sua grande parte estão acima desta faixa etária,possuem irmãos e são portadores de alguma patologia, isso contribui para que crianças e adolescentes passem suas vidas em abrigos.
Na animação “A família do futuro” o pequeno Lewis é deixada ainda bebê na porta de um abrigo e ao longo de sua vida não consegue ser adotado, de certa forma podemos ilustrar através disso a parte mais nefasta do Tribunal de Justiça que é a morosidade no processo de adoção, devido aos procedimentos longos e a grande insistência para encontrar a família biológica da criança, isso pode levar a criança a perder a oportunidade de ser adotada e a desistência por parte das famílias.
Por conseguinte, as situações nos abrigos e varas do brasil se encontram precárias devido a falta de profissionais suficientes para atender a grande demanda de processos, por outro lado a falta de investimentos na formação acadêmica e profissional dos jovens é instável, pois muitos quando saem dessas casas de acolhimento ao atingirem a maioridade precisam trabalhar em sub-empregos para se sustentar.
Com a finalidade de reduzir tais impasses, é fundamental que o Ministério Público invista em políticas públicas de contratação, garantindo assim mais profissionais de assistência social e jurídica e na melhora de infraestrutura dos ambientes de trabalho para estes, em seguimento, deixando a falsa tentativa de religar essas crianças e adolescentes as suas famílias biológicas colocando elas em tempo mínimo de 6 meses disponíveis para adoção a fim de reduzir o processo adotivo.