Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 09/05/2020

Michel de Montaigne, importante filósofo da Idade Média, estudara as relações hierárquicas em família, redigindo, assim, um ensaio sobre tais. Nele, o pensador dissertou acerca das experiências socioafetivas inerentes aos pais, sem qualquer juízo sobre a cosanguinidade entre progenitores e filhos. No entanto, hoje, gozar do preconizado por Montaigne, no Brasil, tornou-se um impasse àqueles que optam pela adoção, o que sugere problemas jurídicos no sistema adotivo, os quais incitam um inchaço populacional em unidades especializadas nesse processo.

Primeiramente, afirma-se que tais entraves legais estão atrelados ao caráter burocrático desse processo, o qual decorre da ineficiência da ineficiência judicial brasileira. Para depreender tal, vale evocar Gilberto Dimenstein e seu livro “O Cidadão de Papel”. Nele, o escritor denuncia o traço extremamente teórico das leis no país, oferecendo uma análise ubíqua diante de sua ineficácia. Sob esse prisma, é notório que, em virtude de tal idiossincrasia judiciária da nação, aos pais interessados em adotar uma criança, é imposto um processo conturbado, lento e exaustivo. Logo, tal realidade, muitas vezes, estimula a desistência e, decerto, urge coação governamental.

Por conseguinte, enquanto esse panorama perdurar, o país não teria só a superlotação de centros adotivos, mas também estaria fadado a um cenário caótico. Isso, pois, conforme os cidadãos, continuamente, são desmotivados a prosseguirem à adoção, proporcionalmente mais crianças são deixadas a deriva em tais unidades, o que acentua o inchaço. Nesse sentido, medidas similares à Política do Filho Único chinesa seriam tomadas, objetivando incentivar a adoção. Contudo, controversamente, do contrário de estimular as pessoas a adotarem, mediante a permanência de um processo truncado, variar-se-ia a densidade demográfica nacional, de modo a preservar a problemática, evidenciando o imediatismo que circunscreve mudanças no arcabouço legal brasileiro.

Portanto, visto a intempestividade do processo adotivo no Brasil, infere-se a imperiosidade em dissolver os impasses que o tornam burocrático. Para tanto, compete ao Estado, por meio do Ministério da Cidadania - enquanto instância deliberativa máxima sob a sociedade -, o dever de, com apoio da Justiça Federal, reformular as diretrizes jurídicas do processo adotivo, de modo a torná-lo mais fluido e prazeroso aos pais, a fim de erradicar o ônus burocrático e dissonar do futuro caótico e controverso do país. Dessarte, observar-se-ia uma sociedade integrada a tal prática, desfrutando das noções ensaísticas de Michel de Montaigne sob as dinâmicas entre pais e filhos.