Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 17/05/2020

“O homem é a medida de todas as coisas”.Essa máxima atribuída ao filósofo grego Protágoras revela o protagonismo humano em que o indivíduo tem o poder de construir sua realidade e seus valores em sociedade. Nesse sentido, referente à adoção de crianças e adolescentes, ocorre uma intrínseca identificação com a frase do pensador, pois os diversos entraves envolvidos nesse processo vitimiza todo o corpo social. Dessa forma, os impasses quanto à adoção no Brasil são inúmeros e evidentes.

Em primeira análise,convém frisar hodiernamente a exímia importância que o ato de adotar gera tanto no adotante,como no adotado, sendo uma atitude totalmente altruísta,de extrema sensibilidade com o próximo. Nesse sentido,o feito jurídico que estabelece um vínculo de filiação independente da procriação sofre inúmeras exigências no cenário atual, haja vista que os esteriótipos exigidos pelos pretendentes é extremamente seletivo e discriminatório, já que a maioria preferem adotar recém-nascidos, de cor branca, sem qualquer tipo de patologia ou deficiência física, reafirmando a tese do célebre físico alemão Albert Einstein,“é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito enraizado”. Sob essa ótica, está cada vez mais difícil desmistificar à crença de que crianças com mais de cinco anos já adquiriram hábitos e valores do meio em que cresceu,na qual muitos adotantes temem que o adotado não se adeque ao novo núcleo familiar, ressaltando os paradigmas de uma sociedade pouco tolerante e expressivamente conservadora, como acautelava o artista dadaísta Marcel Duchamp.

Ademais, embora o número de pessoas que procuram adotar seja superior ao número de crianças que esperam por uma família, segundo a revista Consultor Jurídico (CONJUR), existem inúmeras barreiras que tornam difíceis o processo adotivo, podendo acarretar anos de procura dos pais na busca de um filho que se encaixe no seu perfil exigido. Dessa forma, infelizmente, a burocracia em torno da adoção é bastante nociva para ambas as partes, já que tal processo pode demorar até dois anos para ser concretizado, fazendo com que muitas famílias com potenciais adotantes, não se dispõem a enfrentar longas filas de espera, sem garantia de sucesso, contribuindo com a triste realidade das 44 mil crianças, que segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vivem em orfanatos no país.

Portanto, faz-se necessária a realização de medidas atenuantes. Assim, cabe ao Ministério público, em parceria com a Vara da Infância e da juventude, o papel de acelerar os trâmites burocráticos a respeito das crianças e adolescentes em situação de adoção, por meio de uma efetiva união entre os setores quanto ao número de processos parados, as quais unifiquem o cadastro em um banco de dados de fácil acesso, de modo a solucionar a lentidão dos processamentos, para que haja uma ampla mobilização, a fim de transmudar esse cenário alarmante dos que esperam incessantemente por um lar.