Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 27/05/2020
A Constituição de 1988 aborda a adoção no país e estabelece a equiparação dos direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos. Entretanto, embora possua tamanha notoriedade, nos dias atuais, existem obstáculos para potencializar essa prática, como a acentuada seletividade dos candidatos e a burocratização dos sistemas de perfilhação. Logo, medidas são necessárias para solucionar essa problemática. A priori, é importante ressaltar que os critérios estabelecidos por parte dos pretendentes implica na dificuldade para aprimorar o número de adoções no Brasil. Nesse sentido, para a escritora britânica Regina Woolf, as intensas mudanças proporcionam relações humanas inusitadas. Dessa maneira, com o intuito de adquirir certa proximidade e convivência durante os procedimentos de apadrinhamento, os candidatos escolhem preferencialmente o público infantil. Isso se deve, sobretudo, devido ao fato de que essas pessoas acreditam que seja mais fácil possibilitar um determinado contato e educação com crianças mais novas, visto que, na maioria das vezes, não é necessário lidar com constrangimentos ou problemas psicológicos provenientes de algum trauma. A posteriori, é nítido que a delonga nos processos de adoção colabora para o declínio do número de indivíduos adotados no país. À vista disso, a série “Grey’s Anatomy” retrata em uma das suas temporadas a longa espera vivenciada pela protagonista Meredith Grey no andamento da legitimação de uma criança como sua filha. Desse mesmo modo, no Brasil contemporâneo, a lentidão presente nas ações jurídicas que visam validar as perfilhações brasileiras, faz com que inúmeras crianças permaneçam em lares de acolhimento enquanto aguardam uma família. Tal situação ocorre em razão da desistência de diversos candidatos a pais adotivos, posto que, ao se deparem com tamanha lentidão e especificação do perfil imposto, essas pessoas optam pela saída da imensa fila de apadrinhamento. Torna-se evidente, portanto, que medidas são essenciais para reverter tal quadro. Posto isso, é vital a contribuição do Conselho Nacional de Adoção para diversificar os critérios de perfilhação, a partir de campanhas que visem garantir a familiaridade desses indivíduos com os possíveis pretendentes, a fim de que promova relacionamentos estáveis entre essas pessoas, para, assim, diminuir a quantidade de adolescentes que permanecem em lares de adoção. Além disso, é crucial o apoio do Ministério da Justiça para reduzir a morosidade dos processos de perfilhamentos, por meio da desregulamentação excessiva vigente nesses sistemas, com o intuito de assegurar a permanência dos candidatos nesse mecanismo, para, dessa forma, otimizar o número de apadrinhamentos no país. Sendo assim, será possível resolver os impasses que envolvem o tema.