Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 20/07/2020
A série estadunidense “The fosters” mostra a trajetória de um casal homoafetivo e a relação familiar construída através da adoção, processo este que é feito sem grandes empecilhos. Infelizmente, tal realidade não é refletida no cenário brasileiro de adoção, visto que existem desafios no processo adotivo, muitas vezes por parte dos adotantes que têm preferências ao escolherem os futuros filhos.
Dados fornecidos pelo CNCA (Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos) indicam que há uma preferência por crianças brancas dentro do sistema de adoção, isto porque, a maior parte dos adotantes são casais de pele clara, e estes optam pela similaridade entre futuros responsáveis e criança adotada, além disso, há a preferência por crianças de 0 à 5 anos, que são minoria nos abrigos, enquanto mais de 50% são pessoas entre 8 à 16 anos.
Ademais, há outra problemática em torno da adoção no país: a destituição familiar. Tal fato dificulta a transferência de guarda dos crianças no país, isto porque é necessária a renúncia voluntária dos pais biológicos para que o menor possa ser acolhido por outras famílias, e caso o responsável não o faça o indivíduo estará fadado a permanecer nos abrigos até completar a maioridade. A lei também permite que os progenitores se arrependam da adoção podendo retirar os filhos da nova casa em que estão inseridos, sem ressalva de tempo, causando problemas permanentes às crianças de autoestima e confiança.
É imprescindível que medidas sejam tomadas visando facilitar o processo de adoção no país. Logo, deverá existir uma ação conjunta entre o Ministério da Família e o CNJ, Conselho Nacional de Justiça responsável por administrar os órgãos de adoção do Brasil, tais quais CNA e CNCA, por meio de um projeto de lei que será entregue à câmara dos deputados onde reduzirá a abertura para preferência de raça entre adotantes e adotados. Além de um decreto feito pelo Tribunal de Justiça, por intervenção dos órgãos supracitados para que torne obrigatória a destituição por parte dos pais biológicos e que estipule um tempo de até 15 dias para que estes possam se arrepender para revogar a transferência de guarda.