Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 03/07/2020

No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção. No entanto, o cenário que se vê no Brasil não é muito comemorativo. Destarte, o processo de adoção tem se tornado cada vez menos eficiente, ainda que haja 5,5 vezes mais famílias pretendentes que crianças na fila para serem adotadas, segundo o Jornal Gazeta do Povo. Tal contradição se deve ao fato de que entraves existentes como idade avançada da criança e dificuldade de destituição desta do poder familiar impedem o avanço do processo de perfilhação e, portanto, visando beneficiar ambos os lados envolvidos, têm que ser veementemente combatidos.

A priori, vale ressaltar que o quesito mais importante e excludente para a maioria dos candidatos a pais é baseado na idade do pretendido: quanto mais “velho”, menos interesse desperta nos adotantes. Nessa conjuntura, segundo dados de pesquisa da Revista Época, cerca de 79% dos pais potenciais só aceitam adotar a faixa etária de 0 a 3 anos, enquanto que a taxa cai para 1,58% quando se trata de crianças entre 8 e 11 anos. Tais fatos evidenciam que a significação da adoção como um ato de amor e aceitação é subvertida em mais uma prova de preconceito e segregação, na maioria dos casos.

Em paralelo a isso, a dificuldade de destituição da criança do poder familiar torna-se obstáculo para a adoção, uma vez que os “pais” consanguíneos constantemente, durante o procedimento de exautoração, fingem cuidar melhor dos filhos por medo de punição ou arrependimento, apenas para não perderem o direito sobre esses, os incapacitando de irem para a fila de disponibilidade de apadrinhamento. Nesse viés, o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo Lei 8069/90, prevê que o ato de adotar só poderá ser judicialmente deferido quando fundamentar-se em motivos legítimos; o que gera um processo investigativo demorado, exaustivo e nem sempre justo para o menor.

Dado o exposto, faz-se mister o combate aos problemas supracitados para que o número de potenciais adotantes e efetivos adotados seja o mais equivalente possível, no Brasil, e passível de real data comemorativa. Nesse sentido, os Conselhos Nacional de Justiça e Federal de Psicologia em coparticipação devem ofertar capacitação gratuita a psicólogos através de cursos de curto prazo, a fim de que estejam aptos a incentivarem, através de terapia, os futuros pais com a aceitação de crianças com mais idade, reduzindo assim os casos de rejeição infanto-juvenil e consequentemente ampliando a eficiência e propagação da adoção, revalorando-a positivamente.