Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 15/07/2020
O seriado americano “New Amsterdam” retrata o difícil processo relacionado a adoção de crianças. Nesse mesmo viés, são sérios os impasses da adoção no Brasil, o que retarda o Direito Constitucional de 1988, que garante o acesso à família para todos os jovens. Esses graves episódios, sobretudo, são decorrentes a demora nos processos que viabilizam a adoção e ao perfil idealizado pelos adotantes.
A princípio, vale pontuar que, apesar de fundamental para a proteção dos infantes, a necessidade de mediação da Vara da Infância no vínculo entre adotados e adotantes torna o processo complicado e demorado. Max Weber, filósofo alemão, definiu o ato de burocratização como uma medida de estruturação formal das ações humanas, com a finalidade de promover atividades assertivas a longo prazo. Todavia, no sistema brasileiro, em que há pouco investimento na capacitação de profissionais no sistema de adoção, esses mecanismos acarretam processos demorados e, assim, podem gerar, em alguns casos, a desistências de adultos na consolidação do processo supracitado. Esse fato é confirmado pelo portal de notícias G1, ao notificar que muitos reconhecimentos legais de crianças são anulados pela longa espera judicial. Dessa forma, medidas governamentais são necessárias para reverter esse grave quadro relacionados a burocracia, que embora abordado por Weber com o objetivo de organização, trazem reflexos negativos nesse procedimento.
Além disso, infelizmente, há evidente diferença entre o perfil desejado pelos pais adotantes e as crianças disponíveis para serem adotadas. Segundo o filósofo John Locke, a sociedade nasce como uma folha em branco e, ao longo do processo de formação como cidadã, cria personalidades a partir de suas histórias. Nesse contexto, e com o preocupante cenário de discriminação racial presente na nação, muitas famílias com interesses adotivos colocam manifestações fenotípicas como empecilho, pois foram moldadas a manifestarem o preconceito. Como consequência, há uma problemática no sistema de adoção, visto que, de acordo com o Conselho de Justiça, 65% dos jovens à espera de um lar são negros ou pardos. Assim, torna-se necessária a conscientização dos cidadãos no combate à intolerância que, tragicamente, traz reflexos negativos na ação de apadrinhar um infante.
Medidas devem ser tomadas, portanto, para reverter o quadro em questão. Logo, o Ministério da Família - agente responsável em promover o bem-estar de seus habitantes - deve disponibilizar recursos financeiros, por meio do redirecionamento de parte dos impostos pagos pela sociedade, com a finalidade de aumentar recursos para a “desburocratização” eficiente do processo de adoção. Ademais, cabe a mídia contribuir com publicidades que combatam o persistência do preconceito no Brasil. Assim, será possível consolidar a Constituição de 1988.